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LEI ORDINÁRIA Nº 6.310/2018

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.310/2018
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2018
Data 28/11/2018
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN-SP PARA INSTALAÇÃO DO ARQUIVO DE DOCUMENTOS
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.310, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/11/2018 - ED. Nº 775 - PÁG. Nº 2

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN-SP PARA INSTALAÇÃO DO ARQUIVO DE DOCUMENTOS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a cessão de uso a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – DETRAN-SP, para instalação do arquivo de documentos, de parte do imóvel localizado na Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos, parte da Matrícula nº 58.244 do CRI de Votuporanga, Cadastro Municipal nº NO.11.13.16.28, com a área de com o seguinte roteiro:

“Inicia-se no ponto P1 localizado na Rua Minas Gerais esquina com a Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos; daí segue em linha reta confrontando com a Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos, na extensão de 12,15 metros, até o ponto P2; daí deflete a direita na extensão de 6,65 metros, até o ponto P3; daí deflete novamente a direita na extensão de 4,85 metros, até o ponto P4; daí deflete a esquerda e segue até o ponto P5 na extensão de 5,15 metros; daí deflete novamente a esquerda até o ponto P6 na extensão de 3,40 metros; daí deflete a direita e segue na extensão de 7,38 metros até o ponto P7; daí deflete a direita e segue na extensão de 2,98 metros até o ponto P8; daí deflete a esquerda e segue na extensão de 13,77 metros, até o ponto P9; daí deflete a direita e segue na extensão de 7,72 metros, até o ponto P10; daí deflete finalmente a direita e segue na extensão de 32,95 metros até o ponto P1, marco de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 303,66m² (trezentos e três metros e sessenta e seis decímetros quadrados).”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Anual suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de novembro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Miguel Maturana Filho

Secretário Municipal da Administração

Jair De Oliveira

Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Ana Cristina Mendonça Rodrigues

Respondendo pelo Expediente da Divisão