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LEI ORDINÁRIA Nº 6.336/2019

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.336/2019
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2019
Data 05/02/2019
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964, NO EXERCÍCIO DE 2019.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.336, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/02/2019 - ED. Nº 819 - PÁG. Nº 1

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964, NO EXERCÍCIO DE 2019.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, através de termo de colaboração, com as entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2019, para cada uma das entidades, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS provenientes de transferências do Município, do Estado e da União, e a quantidade de parcelas em que serão divididos os repasses, ficam assim estabelecidos:

ENTIDADE

TOTAL
ANUAL
EM R$

Nº DE
PARCELAS
EM ATÉ

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga - APAE

350.880,00

11

Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús

42.000,00

11

Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús

126.000,00

11

Associação Beneficente Caminho de Damasco

90.000,00

11

Casa da Criança de Votuporanga

90.000,00

11

Centro Social de Votuporanga (Simonsen)

72.000,00

11

Centro Social de Votuporanga (Bairro Pozzobon)

54.000,00

11

Centro Social de Votuporanga (Sede)

288.000,00

11

Associação Beneficente Irmã Elvira

27.000,00

11

Associação Beneficente Irmão Mariano Dias

72.000,00

11

Instituto do Deficiente Áudio Visual de Votuporanga - IDAV

122.400,00

11

Comunidade São Francisco de Assis

54.000,00

11

Lar Beneficente Viver Bem de Votuporanga

89.400,00

11

Lar do Velhinho de Votuporanga

187.740,00

11

Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga

277.140,00

11

Associação Fraterna da União de Pais e Amigos de Crianças Especiais – Recanto Tia Marlene

206.400,00

11

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 5 de fevereiro de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Municipal da Fazenda

Thiago Augusto Francisco

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Assistência Social

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão