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LEI ORDINÁRIA Nº 6.336/2019
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.336, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/02/2019 - ED. Nº 819 - PÁG. Nº 1
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964, NO EXERCÍCIO DE 2019.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, através de termo de colaboração, com as entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2019, para cada uma das entidades, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS provenientes de transferências do Município, do Estado e da União, e a quantidade de parcelas em que serão divididos os repasses, ficam assim estabelecidos:
ENTIDADE | TOTAL | Nº DE |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga - APAE | 350.880,00 | 11 |
Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús | 42.000,00 | 11 |
Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús | 126.000,00 | 11 |
Associação Beneficente Caminho de Damasco | 90.000,00 | 11 |
Casa da Criança de Votuporanga | 90.000,00 | 11 |
Centro Social de Votuporanga (Simonsen) | 72.000,00 | 11 |
Centro Social de Votuporanga (Bairro Pozzobon) | 54.000,00 | 11 |
Centro Social de Votuporanga (Sede) | 288.000,00 | 11 |
Associação Beneficente Irmã Elvira | 27.000,00 | 11 |
Associação Beneficente Irmão Mariano Dias | 72.000,00 | 11 |
Instituto do Deficiente Áudio Visual de Votuporanga - IDAV | 122.400,00 | 11 |
Comunidade São Francisco de Assis | 54.000,00 | 11 |
Lar Beneficente Viver Bem de Votuporanga | 89.400,00 | 11 |
Lar do Velhinho de Votuporanga | 187.740,00 | 11 |
Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga | 277.140,00 | 11 |
Associação Fraterna da União de Pais e Amigos de Crianças Especiais – Recanto Tia Marlene | 206.400,00 | 11 |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 5 de fevereiro de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Thiago Augusto Francisco
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Assistência Social
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão