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LEI ORDINÁRIA Nº 6.348/2019

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.348/2019
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2019
Data 13/02/2019
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÃO AOS PROJETOS CULTURAIS SELECIONADOS NO CONCURSO PROAC MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA NO EXERCÍCIO DE 2019
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.348, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/02/2019 - ED. Nº 825 - PÁG. Nº 1

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÃO AOS PROJETOS CULTURAIS SELECIONADOS NO CONCURSO PROAC MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA NO EXERCÍCIO DE 2019)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 2019, premiação a 25 (vinte e cinco) projetos culturais selecionados no Concurso ProAC Município de Votuporanga, totalizando R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais), na seguinte conformidade:

I – 2 (dois) prêmios no valor individual de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para o segmento Artesanato;

II – 4 (quatro) prêmios no valor individual de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o segmento Artes Cênicas;

III – 3 (três) prêmios no valor individual de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o segmento Artes Visuais;

IV – 3 (três) prêmios no valor individual de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para o segmento Cultura Popular;

V – 3 (três) prêmios no valor individual de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o segmento Dança;

VI – 3 (três) prêmios no valor individual de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o segmento Hip Hop;

VII – 4 (quatro) prêmios no valor individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o segmento Literatura; e,

VIII – 3 (três) prêmios no valor individual de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o segmento Música.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do Orçamento Anual, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de fevereiro de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Silvia Brandão Cuenca Stipp

Secretária Municipal da Cultura e Turismo

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão