Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 6.350/2019

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.350/2019
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2019
Data 15/02/2019
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS §§ 1º E 2º DO ART. 7º E ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 9º DA LEI Nº 6.346, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, NO EXERCÍCIO DE 2019

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 6.350, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 15/02/2019 - ED. Nº 827 - PÁG. Nº 1

(DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS §§ 1º E 2º DO ART. 7º E ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 9º DA LEI Nº 6.346, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, NO EXERCÍCIO DE 2019)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 6.346, de 5 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – revogação dos §§ 1º e 2º do art. 7º:

“Art. 7º .....

§ 1º REVOGADO.

§ 2º REVOGADO. (NR)

II – o art. 9º e seu Parágrafo único:

“Art. 9º Para aderir ao REFIS 2019 o contribuinte deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e recursos ou ações judiciais, e protocolar, no caso de ações judiciais, requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos da alínea “c” do inciso III do “caput” do art. 487 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

Parágrafo único. A desistência e a renúncia de que trata o “caput” deste art. 9º não eximem o autor da ação do pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de fevereiro de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Douglas Lisbôa da Silva

Procurador Geral do Município

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão