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LEI ORDINÁRIA Nº 634/1964
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 634, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964
(CRIA CARGOS NO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS, NO QUADRO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.)
Art. 1º Ficam criados, no departamento de água e esgotos, os seguintes cargos, no quadro do funcionalismo público municipal:
1 Diretor – padrão M – classe 1
1 tesoureiro – padrão K – Classe 2
2 escriturário – Padrão C – Classe 1
1 fiscal – padrão G – classe 2
Art. 2º Os valores dos respectivos padrões dos cargos criados por esta lei serão os do funcionalismo público Municipal.
Art. 3º As despesas com os cargos criados por esta lei correrão pelas verbas próprias constantes do orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 4º As despesas com a suplementação das verbas orçamentárias, correrão por conta do saldo da maior arrecadação prevista, para esse fim, no orçamento do exercício de 1965, até o montante de CR$ 1.000.0000,00 (hum milhão de cruzeiros).
Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 23 de dezembro de 1964.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
LOURDES MAINARDI
Resp. p/ exp. Secretaria