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LEI ORDINÁRIA Nº 634/1964

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 634/1964
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1964
Data 23/12/1964
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CRIA CARGOS NO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS, NO QUADRO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 634, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964

(CRIA CARGOS NO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS, NO QUADRO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados, no departamento de água e esgotos, os seguintes cargos, no quadro do funcionalismo público municipal:

1 Diretor – padrão M – classe 1

1 tesoureiro – padrão K – Classe 2

2 escriturário – Padrão C – Classe 1

1 fiscal – padrão G – classe 2

Art. 2º Os valores dos respectivos padrões dos cargos criados por esta lei serão os do funcionalismo público Municipal.

Art. 3º As despesas com os cargos criados por esta lei correrão pelas verbas próprias constantes do orçamento e suplementadas se necessário.

Art. 4º As despesas com a suplementação das verbas orçamentárias, correrão por conta do saldo da maior arrecadação prevista, para esse fim, no orçamento do exercício de 1965, até o montante de CR$ 1.000.0000,00 (hum milhão de cruzeiros).

Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 23 de dezembro de 1964.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

LOURDES MAINARDI

Resp. p/ exp. Secretaria