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LEI ORDINÁRIA Nº 6.399/2019
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.399, DE 29 DE MAIO DE 2019
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/05/2019 - ED. Nº 897 - PÁG. Nº 1
(DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA - SAEV AMBIENTAL PARA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.)
Art. 1º Fica a Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga, autorizada a repassar recursos financeiros disponíveis no valor de até R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais) para a Prefeitura do Município de Votuporanga, que serão destinados exclusivamente a construção de galerias de águas pluviais, pavimentação asfáltica e recapeamento entre os trechos das Rua Ceará e Rua das Bandeiras.
§ 1º Os recursos serão movimentados em conta bancária especifica para o investimento.
§ 2º Os recursos serão transferidos após a conclusão da licitação, no valor resultante do contrato.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de maio de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Waldecy Antônio Bortoloti
Superintendente da SAEV Ambiental
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão