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LEI ORDINÁRIA Nº 641/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 641, DE 10 DE MARÇO DE 1965
(DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR DA FAMÍLIA UNIVERSAL.)
Art. 1º Fica prorrogado, neste exercício, até 31 de março de 1965, o vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxas de Remoção de Lixo Domiciliar de Limpeza das Vias Públicas, de esgotos e de Conservação de pavimentação.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 10 de março de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
LOURDES MAINARDI
Resp. p/ exp. Secretaria