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LEI ORDINÁRIA Nº 6.432/2019

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.432/2019
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2019
Data 13/08/2019
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR FAIXA DE TERRA DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS, OBJETIVANDO ALIENAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS LINDEIROS, E DETERMINA A FORMA DE PAGAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE ACORDO COM O ART. 44 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.432, DE 13 DE AGOSTO DE 2019

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/08/2019 - ED. Nº 946 - PÁG. Nº 2

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR FAIXA DE TERRA DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS, OBJETIVANDO ALIENAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS LINDEIROS, E DETERMINA A FORMA DE PAGAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE ACORDO COM O ART. 44 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do uso comum do povo passando para o de bem dominical, faixa de terra composta de parte do arruamento da Rua Zeldenioni Roveda (antiga Rua A), no Loteamento Jordim Morini, parte integrante da matrícula nº 29.002 com as seguintes medidas e confrontações:

Imóvel: Área 1 (Área a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais) objetivando alienação a lindeiros.

Matricula: Parte integrante da Matrícula 29.002 (Loteamento).

Localização: Rua Zeldenioni Roveda, confluência com as Ruas: Nassif Miguel e Francisco Venâncio da Silveira

Área: “Área 1” – área 172,14 m²

Cadastro Municipal: NO.21.13.20.07

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

Roteiro: “Inicia-se em um ponto M1, localizado no alinhamento predial da Rua Nassif Miguel, divisa com o cadastro municipal NO.21.13.20.06; daí segue em linha reta no alinhamento predial da Rua Nassif Miguel, na extensão de 14,12 metros, até o ponto M2; daí deflete a esquerda e segue em curva no alinhamento predial da Rua Nassif Miguel com o raio de 9,02 metros e desenvolvimento de 13,96 metros, até o ponto M3, localizado na divisa do Cadastro Municipal NO.11.01.02.02 (Matrícula nº 53.609 - destinado a abertura da Avenida Nasser Marão e ao Prolongamento da Avenida Dr. Wilson de Souza Foz); daí segue em linha reta confrontando com o Cadastro Municipal NO.11.01.02.02 (Matrícula nº 53.609 - destinado a abertura da Avenida Nasser Marão e ao Prolongamento da Avenida Dr. Wilson de Souza Foz) na extensão de 3,30 metros, até o ponto M4, localizado no alinhamento predial da Rua Zeldenioni Roveda; daí deflete a esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Zeldenioni Roveda na extensão de 14,12 metros, até o ponto M5, localizado na divisa do Cadastro Municipal NO.21.13.20.05 (Matrícula nº 34.119) com o Cadastro Municipal NO.21.13.20.06 (Matrícula nº 32.792); daí deflete a esquerda e segue confrontando com o Cadastro Municipal NO.21.13.20.06 (Matricula nº 32.792), na extensão de 3,41 metros, até o ponto M6; daí finalmente deflete a direita e segue em curva, na mesma confrontação, no raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,14 metros, até o ponto M1, marco de início desta descrição perimétrica perfazendo assim um área de 172,14 metros quadrados, cadastrado sob o número NO.21.13.20.07”.

Art. 2º Fica também o Poder Executivo, autorizado a alienar o imóvel acima descrito, com a finalidade de investimentos nas áreas de educação, cultura, lazer, saúde, esportes, infraestrutura urbana e obras em geral no Município.

Art. 3º A alienação será feita mediante venda direta aos proprietários lindeiros, por preço nunca inferior ao da avaliação, em até dez parcelas mensais, iguais e sucessivas, com desconto de vinte por cento para pagamento à vista.

Parágrafo único. Será concedido a qualquer tempo, desconto pelo pagamento antecipado de todas as parcelas vincendas, na razão de dois por cento por parcela.

Art. 4º Os recursos financeiros obtidos com as alienações serão utilizados obedecido o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de agosto de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Jorge Augusto Seba

Secretário Municipal de Planejamento

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão