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LEI ORDINÁRIA Nº 6.437/2019

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.437/2019
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2019
Data 21/08/2019
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DETERMINA O MÉTODO DE SELEÇÃO, O VALOR, A FORMA DE PAGAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE ACORDO COM O ART. 44 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.437, DE 21 DE AGOSTO DE 2019

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/08/2019 - ED. Nº 953 - PÁG. Nº 2

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DETERMINA O MÉTODO DE SELEÇÃO, O VALOR, A FORMA DE PAGAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE ACORDO COM O ART. 44 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel abaixo descrito, com a finalidade de gerar receita de capital para investimentos nas áreas da educação, saúde, cultura, lazer, esportes, infraestrutura urbana e obras em geral no Município.

I – ÁREA:

Cadastro Municipal: NO.12.13.06.03

Localização: Avenida Dr. Augusto Aparecido Arroyo Marchi – 8º Distrito Empresarial

Matrícula: 50.544

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 1.520,00m² (um mil, quinhentos e vinte metros quadrados)

Roteiro: Um terreno medindo 19,00 metros de frente, igual dimensão nos fundos, por 80,00 metros de cada lado, iguais a 1.520,00 metros quadrados, designado lote-cadastro NO 12 13 06 03, situado à avenida Dr. Augusto Aparecido Arroyo Marchi, lado ímpar, no “8º DISTRITO EMPRESARIAL”, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga/SP, confrontando pela frente com a Av. Dr. Augusto Aparecido Arroyo Marchi, pelo lado direito com o lote 04, pelo lado esquerdo com o lote 02, e pelos fundos com o lote 09, imóvel esse distante 71,93 metros em linha reta, mais 9,34 metros em curva do alinhamento da rua Aldo Zanca, de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga/SP.

Art. 2º A alienação será feita mediante venda através de licitação, por preço nunca inferior ao da avaliação, em até dez parcelas mensais, iguais e sucessivas, com desconto de vinte por cento para pagamento à vista.

Parágrafo único. Será concedido a qualquer tempo, desconto pelo pagamento antecipado de todas as parcelas vincendas, na razão de dois por cento por parcela.

Art. 3º Os recursos financeiros obtidos com as alienações serão utilizados obedecido o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de agosto de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Municipal da Fazenda

Jorge Augusto Seba

Secretário Municipal de Planejamento

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão