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LEI ORDINÁRIA Nº 6.474/2019

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.474/2019
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2019
Data 27/11/2019
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE CLÍNICA VETERINÁRIA EM ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.474, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/11/2019 - ED. Nº 1021 - PÁG. Nº 4

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE CLÍNICA VETERINÁRIA EM ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a promover a cessão de uso, a título gratuito, à Fazenda do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a construção e instalação de Clínica Veterinária, no imóvel objeto da Matrícula nº 70.224, Cadastro Municipal NO 31 15 01 01-A, localizado na Estrada Municipal Sérgio Nogueira (antiga VTG – 342), dentro do seguinte roteiro:

IMÓVEL: “Tem início no ponto M-2A localizado no alinhamento da Estrada Municipal Sérgio Nogueira ( Antiga VTG 342 ) com divisa do lote cadastro municipal NO.31.15.01.01, de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue em linha reta confrontando com a Propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, cadastro municipal NO.31.15.01.01, na extensão de 111,08 metros, até o ponto M-5A; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Valentim Lesse e/ou, no azimute 95º07’42”, com a extensão de 101,80 metros, até o ponto M-5; daí segue no alinhamento da Estrada Municipal Sérgio Nogueira ( Antiga VTG-342), no azimute 350º57’27” e extensão de 9,16 metros, até o ponto M-4; daí deflete a esquerda e segue em curva, confrontando ainda com a Estrada Municipal Sérgio Nogueira ( Antiga VTG-342 ), no raio de 124,00 metros e desenvolvimento de 125,96 metros, até o ponto M-3; daí finalmente segue em linha reta, seguindo ainda na mesma confrontação, no azimute 112º45’22” com a extensão de 40,45 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 8.433,28 metros quadrados.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Anual, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de novembro de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Jorge Augusto Seba

Secretário Municipal de Planejamento

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão