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LEI ORDINÁRIA Nº 6.476/2019

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.476/2019
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2019
Data 04/12/2019
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.476, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 04/12/2019 - ED. Nº 1026 - PÁG. Nº 1

(ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Votuporanga para o exercício de 2020, nos termos do art. 165, § 5º da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal;

II – o Orçamento de Seguridade Social;

III – o Orçamento da Administração Indireta.

SEÇÃO I

Da Receita

Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2019, estima a receita em R$ 374.706.632,00 (trezentos e setenta e quatro milhões, setecentos e seis mil, seiscentos e trinta e dois reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuído da seguinte forma:

I – Orçamento Fiscal em R$ 242.431.000,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil reais);

II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 132.275.632,00 (cento e trinta e dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais).

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:

1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

RECEITAS CORRENTES

295.584.100,00

Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria

82.958.300,00

Contribuições

5.880.000,00

Receita Patrimonial

1.207.000,00

Receita de Serviços

2.000,00

Transferências Correntes

199.758.400,00

(-) Dedução para FUNDEB

(23.023.600,00)

Outras Receitas Corrente

5.778.400,00

Receita Corrente Líquida

272.560.500,00

RECEITA DE CAPITAL

 

Transferências de Capital

21.640.500,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA

294.201.000,00

2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

2.1 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

 

2.1.1 – RECEITAS CORRENTES

42.580.000,00

Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria

27.000,00

Receita Patrimonial

215.000,00

Receita de Serviços

40.442.000,00

Transferências Correntes

3.000,00

Outras Receitas Correntes

1.893.000,00

2.1.2 RECEITAS DE CAPITAL

 

Operação de Crédito Interna

630.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA

43.210.000,00

2.2. - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA

 

2.2.1 – RECEITAS CORRENTES

16.985.447,00

Contribuições

8.985.447,00

Receita Patrimonial

8.000.000,00

2.2.2. - RECEITAS CORRENTES – INTRA-ORÇAMENTÁRIA

 

Receitas Correntes –

410.000,00

Intra-Orçamentárias

19.900.185,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA

37.295.632,00

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO

374.706.632,00

Seção II

Da Despesa

Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 374.706.632,00 (trezentos e setenta e quatro milhões, setecentos e seis mil, seiscentos e trinta e dois reais):

I – Orçamento Fiscal em R$ 242.431.000,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil reais);

II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 132.275.632,00 (cento e trinta e dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais).

Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I e II desse artigo serão realizadas segundo a discriminação dos quadros e demonstrativos de órgãos, funções, sub-funções, categorias econômicas e elementos de despesas integrantes desta Lei.

Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I – DESPESAS

 

1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

1 – Despesas Correntes

266.034.500,00

2 – Despesas de Capital

27.639.500,00

3 - Reserva de Contingência

527.000,00

TOTAL

294.201,000,00

2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO
AMBIENTE DE VOTUPORANGA/ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

1 – Despesas Correntes

38.011.000,00

2 – Despesas de Capital

4.899.000,00

3 - Reserva de Contingência

300.000,00

TOTAL

43.210.000,00

3 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA

 

1 – Despesas Correntes

11.937.480,00

2 – Despesas de Capital

1.370.000,00

3 - Reserva de Contingência

23.988.152,00

TOTAL

37.295.632,00

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO

374.706.632,00

II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

I – ORÇAMENTO FISCAL

 

199.477.000,00

1 – CÂMARA MUNICIPAL

 

 

1 – Câmara Municipal

6.114.000,00

 

2 – PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

1 – Gabinete do Prefeito

824.000,00

 

2 – Secretaria Municipal de Governo

2.885.000,00

 

3 – Secretaria Municipal da Cidade

6.160.000,00

 

4 – Secretaria Municipal da Educação

88.389.000,00

 

5 – Procuradoria Geral do Município

2.0920.000,00

 

6 – Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico

3.999.000,00

 

7 – Secretaria Municipal de Planejamento

5.486.000,00

 

8 – Secretaria Municipal de Direitos Humanos

1.416.000,00

 

9 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

6.711.000,00

 

10 - Secretaria Municipal de Fazenda

7.439.000,00

 

11- Secretaria Municipal da Administração

5.923.000,00

 

12- Secretaria Municipal de Obras

26.113.000,00

 

14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo

5.083.000,00

 

15- Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança

7.550.000,00

 

16- Encargos Gerais do Município

21.028.000,00

 

20- Fundo Social de Solidariedade Mun. Votuporanga

612.000,00

 

21- Fundo Municipal de Bem Estar Animal – FUMBEA

360.000,00

 

22- Secretaria Municipal da Transferência Controladoria, Geral

809.000,00

 

23- Fundo Municipal dos Direitos da Mulher

484.000,00

 

2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE
ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE
VOTUPORANGA – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

43.210.000,00

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

132.019.632,00

04 – Instituto de Previdência do Município Votuporanga

37.295.632,00

 

13 – Secretária Municipal de Saúde

80.151.000,00

 

17 - Fundo Municipal de Assistência Social

13.863.000,00

 

18 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Do Adolescente

481.000,00

 

19 - Fundo Municipal do Idoso

229.000,00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

374.706.632,00

SEÇÃO III

Das Dispões Gerais

Art. 6º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais a:

I – abrirem, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de quinze por cento da despesa total fixada no artigo 4º desta lei, regulamentado por Decreto.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I do artigo 6º, os créditos abertos mediantes a utilização de recursos nas formas previstas no artigo 43, § 1º, inciso I , II e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, por meio de Lei específica.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, até o limite fixado por meio de Resolução do Senado Federal.

Art. 8º A Câmara Municipal, a Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga e o Instituto de Previdência de Votuporanga ficam obrigados a encaminhar a Secretaria Municipal da Fazenda até dez dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

Art. 9° Os orçamentos das autarquias, órgãos da administração indireta, discriminarão as receitas e despesas e serão aprovados por decreto do Poder Executivo.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de dezembro de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão