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LEI ORDINÁRIA Nº 6.476/2019
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.476, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 04/12/2019 - ED. Nº 1026 - PÁG. Nº 1
(ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020)
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Votuporanga para o exercício de 2020, nos termos do art. 165, § 5º da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal;
II – o Orçamento de Seguridade Social;
III – o Orçamento da Administração Indireta.
SEÇÃO I
Da Receita
Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2019, estima a receita em R$ 374.706.632,00 (trezentos e setenta e quatro milhões, setecentos e seis mil, seiscentos e trinta e dois reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuído da seguinte forma:
I – Orçamento Fiscal em R$ 242.431.000,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil reais);
II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 132.275.632,00 (cento e trinta e dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais).
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:
1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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RECEITAS CORRENTES | 295.584.100,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria | 82.958.300,00 |
Contribuições | 5.880.000,00 |
Receita Patrimonial | 1.207.000,00 |
Receita de Serviços | 2.000,00 |
Transferências Correntes | 199.758.400,00 |
(-) Dedução para FUNDEB | (23.023.600,00) |
Outras Receitas Corrente | 5.778.400,00 |
Receita Corrente Líquida | 272.560.500,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
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Transferências de Capital | 21.640.500,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA | 294.201.000,00 |
2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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2.1 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA |
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2.1.1 – RECEITAS CORRENTES | 42.580.000,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria | 27.000,00 |
Receita Patrimonial | 215.000,00 |
Receita de Serviços | 40.442.000,00 |
Transferências Correntes | 3.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 1.893.000,00 |
2.1.2 RECEITAS DE CAPITAL |
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Operação de Crédito Interna | 630.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA | 43.210.000,00 |
2.2. - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA |
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2.2.1 – RECEITAS CORRENTES | 16.985.447,00 |
Contribuições | 8.985.447,00 |
Receita Patrimonial | 8.000.000,00 |
2.2.2. - RECEITAS CORRENTES – INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
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Receitas Correntes – | 410.000,00 |
Intra-Orçamentárias | 19.900.185,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA | 37.295.632,00 |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 374.706.632,00 |
Seção II
Da Despesa
Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 374.706.632,00 (trezentos e setenta e quatro milhões, setecentos e seis mil, seiscentos e trinta e dois reais):
I – Orçamento Fiscal em R$ 242.431.000,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil reais);
II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 132.275.632,00 (cento e trinta e dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais).
Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I e II desse artigo serão realizadas segundo a discriminação dos quadros e demonstrativos de órgãos, funções, sub-funções, categorias econômicas e elementos de despesas integrantes desta Lei.
Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I – DESPESAS |
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1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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1 – Despesas Correntes | 266.034.500,00 |
2 – Despesas de Capital | 27.639.500,00 |
3 - Reserva de Contingência | 527.000,00 |
TOTAL | 294.201,000,00 |
2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO |
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1 – Despesas Correntes | 38.011.000,00 |
2 – Despesas de Capital | 4.899.000,00 |
3 - Reserva de Contingência | 300.000,00 |
TOTAL | 43.210.000,00 |
3 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA |
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1 – Despesas Correntes | 11.937.480,00 |
2 – Despesas de Capital | 1.370.000,00 |
3 - Reserva de Contingência | 23.988.152,00 |
TOTAL | 37.295.632,00 |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 374.706.632,00 |
II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO |
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I – ORÇAMENTO FISCAL |
| 199.477.000,00 |
1 – CÂMARA MUNICIPAL |
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1 – Câmara Municipal | 6.114.000,00 |
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2 – PREFEITURA MUNICIPAL |
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1 – Gabinete do Prefeito | 824.000,00 |
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2 – Secretaria Municipal de Governo | 2.885.000,00 |
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3 – Secretaria Municipal da Cidade | 6.160.000,00 |
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4 – Secretaria Municipal da Educação | 88.389.000,00 |
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5 – Procuradoria Geral do Município | 2.0920.000,00 |
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6 – Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico | 3.999.000,00 |
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7 – Secretaria Municipal de Planejamento | 5.486.000,00 |
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8 – Secretaria Municipal de Direitos Humanos | 1.416.000,00 |
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9 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | 6.711.000,00 |
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10 - Secretaria Municipal de Fazenda | 7.439.000,00 |
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11- Secretaria Municipal da Administração | 5.923.000,00 |
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12- Secretaria Municipal de Obras | 26.113.000,00 |
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14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo | 5.083.000,00 |
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15- Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança | 7.550.000,00 |
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16- Encargos Gerais do Município | 21.028.000,00 |
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20- Fundo Social de Solidariedade Mun. Votuporanga | 612.000,00 |
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21- Fundo Municipal de Bem Estar Animal – FUMBEA | 360.000,00 |
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22- Secretaria Municipal da Transferência Controladoria, Geral | 809.000,00 |
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23- Fundo Municipal dos Direitos da Mulher | 484.000,00 |
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2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE |
| 43.210.000,00 |
II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL |
| 132.019.632,00 |
04 – Instituto de Previdência do Município Votuporanga | 37.295.632,00 |
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13 – Secretária Municipal de Saúde | 80.151.000,00 |
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17 - Fundo Municipal de Assistência Social | 13.863.000,00 |
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18 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Do Adolescente | 481.000,00 |
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19 - Fundo Municipal do Idoso | 229.000,00 |
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TOTAL GERAL DA DESPESA |
| 374.706.632,00 |
SEÇÃO III
Das Dispões Gerais
Art. 6º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais a:
I – abrirem, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de quinze por cento da despesa total fixada no artigo 4º desta lei, regulamentado por Decreto.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I do artigo 6º, os créditos abertos mediantes a utilização de recursos nas formas previstas no artigo 43, § 1º, inciso I , II e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, por meio de Lei específica.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, até o limite fixado por meio de Resolução do Senado Federal.
Art. 8º A Câmara Municipal, a Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga e o Instituto de Previdência de Votuporanga ficam obrigados a encaminhar a Secretaria Municipal da Fazenda até dez dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 9° Os orçamentos das autarquias, órgãos da administração indireta, discriminarão as receitas e despesas e serão aprovados por decreto do Poder Executivo.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de dezembro de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão