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LEI ORDINÁRIA Nº 6.493/2020
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 6.493, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/02/2020 - ED. Nº 1072 - PÁG. Nº 1
(DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2021 A 2024)
Art. 1° Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o período de 2021 a 2024, serão, respectivamente, os seguintes:
I - Prefeito – R$ 18.180,04 (dezoito mil cento e oitenta reais e quatro centavos);
II - Vice-Prefeito – R$ 9.125,05 (nove mil cento e vinte e cinco reais e cinco centavos);
III - Secretário Municipal – R$ 9.422,91 (nove mil quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de fevereiro 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 29/2020, de autoria da Mesa da Câmara Municipal.