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LEI ORDINÁRIA Nº 6.493/2020

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.493/2020
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2020
Data 11/02/2020
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2021 A 2024
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.493, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/02/2020 - ED. Nº 1072 - PÁG. Nº 1

(DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2021 A 2024)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o período de 2021 a 2024, serão, respectivamente, os seguintes:

I - Prefeito – R$ 18.180,04 (dezoito mil cento e oitenta reais e quatro centavos);

II - Vice-Prefeito – R$ 9.125,05 (nove mil cento e vinte e cinco reais e cinco centavos);

III - Secretário Municipal – R$ 9.422,91 (nove mil quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos).

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de fevereiro 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 29/2020, de autoria da Mesa da Câmara Municipal.