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LEI ORDINÁRIA Nº 6.508/2020

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.508/2020
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2020
Data 27/02/2020
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DE VIA URBANA DO MUNICÍPIO CONFORME MATRÍCULA Nº 67.364.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.508, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/02/2020 - ED. Nº 1082 - PÁG. Nº 4

(DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DE VIA URBANA DO MUNICÍPIO CONFORME MATRÍCULA Nº 67.364.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica estabelecido que a Rua Guerino Vidotti, no trecho compreendido pela Rua Chukichi Kakuda e a margem esquerda do Córrego Marinheirinho, se trata de uma via oficial do Município, conforme disposto na Matrícula nº 67.364.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de fevereiro de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Jorge Augusto Seba

Secretário Municipal de Planejamento

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão