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LEI ORDINÁRIA Nº 6.508/2020
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 6.508, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/02/2020 - ED. Nº 1082 - PÁG. Nº 4
(DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DE VIA URBANA DO MUNICÍPIO CONFORME MATRÍCULA Nº 67.364.)
Art. 1° Fica estabelecido que a Rua Guerino Vidotti, no trecho compreendido pela Rua Chukichi Kakuda e a margem esquerda do Córrego Marinheirinho, se trata de uma via oficial do Município, conforme disposto na Matrícula nº 67.364.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de fevereiro de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão