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LEI ORDINÁRIA Nº 6.517/2020
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.517, DE 3 DE MARÇO DE 2020
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/03/2020 - ED. Nº 1086 - PÁG. Nº 2
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REQUERER E CELEBRAR COM O MINISTÉRIO DO TURISMO PARCELAMENTO DE VALORES A SEREM DEVOLVIDOS PELO MUNICÍPIO REFERENTES AO CONVÊNIO Nº 722030/2009 - PROCESSO Nº 72031.004571/2019-85, FIRMADO PARA A EXECUÇÃO DO EVENTO INTITULADO FESTA DA VIRADA 2009.)
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a requerer e celebrar com o Ministério do Turismo, o parcelamento dos valores a serem devolvidos pelo Município, referentes a parte das despesas glosadas na prestação de contas do Convênio nº 722030/2009 – Processo nº 72031.004571/2019-85, firmado para a execução do evento intitulado “FESTA DA VIRADA 2009”, no valor de R$ 241.797,73 (duzentos e quarenta e um mil, setecentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos) e demais acréscimos legais que recaiam sobre referido valor até a data em que for firmado o parcelamento, em até doze parcelas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de março de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão