Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 6.517/2020

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.517/2020
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2020
Data 03/03/2020
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REQUERER E CELEBRAR COM O MINISTÉRIO DO TURISMO PARCELAMENTO DE VALORES A SEREM DEVOLVIDOS PELO MUNICÍPIO REFERENTES AO CONVÊNIO Nº 722030/2009 - PROCESSO Nº 72031.004571/2019-85, FIRMADO PARA A EXECUÇÃO DO EVENTO INTITULADO FESTA DA VIRADA 2009.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 6.517, DE 3 DE MARÇO DE 2020

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/03/2020 - ED. Nº 1086 - PÁG. Nº 2

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REQUERER E CELEBRAR COM O MINISTÉRIO DO TURISMO PARCELAMENTO DE VALORES A SEREM DEVOLVIDOS PELO MUNICÍPIO REFERENTES AO CONVÊNIO Nº 722030/2009 - PROCESSO Nº 72031.004571/2019-85, FIRMADO PARA A EXECUÇÃO DO EVENTO INTITULADO FESTA DA VIRADA 2009.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a requerer e celebrar com o Ministério do Turismo, o parcelamento dos valores a serem devolvidos pelo Município, referentes a parte das despesas glosadas na prestação de contas do Convênio nº 722030/2009 – Processo nº 72031.004571/2019-85, firmado para a execução do evento intitulado “FESTA DA VIRADA 2009”, no valor de R$ 241.797,73 (duzentos e quarenta e um mil, setecentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos) e demais acréscimos legais que recaiam sobre referido valor até a data em que for firmado o parcelamento, em até doze parcelas.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de março de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão