Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 6.520/2020

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.520/2020
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2020
Data 03/03/2020
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 6438, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 6.520, DE 3 DE MARÇO DE 2020

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/03/2020 - ED. Nº 1086 - PÁG. Nº 3

(DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 6438, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° A Lei nº 6.438 de 21 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .....

Art. 2°.....

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o bem imóvel do Patrimônio Público Municipal, objeto da ÁREA 1, Cad. Mun. NE.11.12.28.02B, descrito no Art. 1º, avaliado em R$ 107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos reais), e o imóvel do Patrimônio Público Municipal Cadastro Municipal, SO.11.14.09.29A, descrito abaixo, avaliado em R$ 65.501,14 (sessenta e cinco mil, quinhentos e um reais e quatorze centavos), com José Carlos de Melo e sua esposa Célia Maria de Oliveira Melo. (NR)

.....

Art. 4º .....

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a receber os imóveis em permuta, IMÓVEL 1, avaliado em R$ 173.001,14 (cento e setenta e três mil, um real e quatorze centavos) de propriedade de José Carlos de Melo e sua esposa Célia Maria de Oliveira Melo e o IMÓVEL 2, avaliado em R$ 122.550,00 (cento e vinte e dois mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais), de propriedade de Tiago Ferreira Moreti e Andréa Marcomini Moreti, abaixo descritos: (NR)

.....

Art. 6º .....

Art. 7º .....

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de março de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Jorge Augusto Seba

Secretário Municipal de Planejamento

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão