ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.520/2020
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 6.520, DE 3 DE MARÇO DE 2020
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/03/2020 - ED. Nº 1086 - PÁG. Nº 3
(DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 6438, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.)
Art. 1° A Lei nº 6.438 de 21 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .....
Art. 2°.....
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o bem imóvel do Patrimônio Público Municipal, objeto da ÁREA 1, Cad. Mun. NE.11.12.28.02B, descrito no Art. 1º, avaliado em R$ 107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos reais), e o imóvel do Patrimônio Público Municipal Cadastro Municipal, SO.11.14.09.29A, descrito abaixo, avaliado em R$ 65.501,14 (sessenta e cinco mil, quinhentos e um reais e quatorze centavos), com José Carlos de Melo e sua esposa Célia Maria de Oliveira Melo. (NR)
.....
Art. 4º .....
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a receber os imóveis em permuta, IMÓVEL 1, avaliado em R$ 173.001,14 (cento e setenta e três mil, um real e quatorze centavos) de propriedade de José Carlos de Melo e sua esposa Célia Maria de Oliveira Melo e o IMÓVEL 2, avaliado em R$ 122.550,00 (cento e vinte e dois mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais), de propriedade de Tiago Ferreira Moreti e Andréa Marcomini Moreti, abaixo descritos: (NR)
.....
Art. 6º .....
Art. 7º .....”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de março de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão