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LEI ORDINÁRIA Nº 6.547/2020
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.547, DE 5 DE MAIO DE 2020
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/05/2020 - ED. Nº 1127 - PÁG. Nº 1
(DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO DOS HOSPITAIS FILANTRÓPICOS E SEM FINS LUCRATIVOS DO MUNICÍPIO)
Art. 1° Ficam isentos da tarifa de água e esgoto da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental, os hospitais filantrópicos e sem fins lucrativos do Município de Votuporanga/SP.
Parágrafo único. Esta lei terá vigência somente enquanto durarem os efeitos do Decreto Municipal nº 12.210, de 01 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da Emergência em Saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19), no Município de Votuporanga -SP.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de maio de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Waldecy Antonio Bortoloti
Superintendente da SAEV Ambiental
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão