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LEI ORDINÁRIA Nº 6.563/2020

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.563/2020
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2020
Data 30/06/2020
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2020, RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTES DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PARA OS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DAS LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.563, DE 30 DE JUNHO DE 2020

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/06/2020 - ED. Nº 1163 - PÁG. Nº 2

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2020, RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTES DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PARA OS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DAS LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2020, recursos financeiros provenientes do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, através de termo de colaboração e ou termo de fomento, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga/SP, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de prestação assistencial de saúde à população com a adoção de ações para o enfrentamento da pandemia do Covid-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS.

Art. 2º O valor a ser transferido no exercício de 2020 é de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), em parcela única, com prestação de contas nos termos da legislação vigente.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do Orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de junho de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão