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LEI ORDINÁRIA Nº 6.563/2020
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.563, DE 30 DE JUNHO DE 2020
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/06/2020 - ED. Nº 1163 - PÁG. Nº 2
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2020, RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTES DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PARA OS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DAS LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964)
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2020, recursos financeiros provenientes do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, através de termo de colaboração e ou termo de fomento, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga/SP, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de prestação assistencial de saúde à população com a adoção de ações para o enfrentamento da pandemia do Covid-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS.
Art. 2º O valor a ser transferido no exercício de 2020 é de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), em parcela única, com prestação de contas nos termos da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de junho de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão