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LEI ORDINÁRIA Nº 6.568/2020

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.568/2020
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2020
Data 30/06/2020
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DESAFETAR FAIXAS DE TERRAS DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS, OBJETIVANDO ALIENAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS LINDEIROS, E DETERMINA A FORMA DE PAGAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS.

Alterações sofridas

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LEI ORDINÁRIA Nº 6.568, DE 30 DE JUNHO DE 2020

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/06/2020 - ED. Nº 2 - PÁG. Nº 5

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DESAFETAR FAIXAS DE TERRAS DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS, OBJETIVANDO ALIENAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS LINDEIROS, E DETERMINA A FORMA DE PAGAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do uso comum do povo passando para o de bem dominical, faixas de terras compostas de parte do arruamento da Rua Alcides Brunini, no Parque Belo Horizonte II, parte integrante da matrícula nº 46.725 com as seguintes medidas e confrontações:

ÁREA “1”

Imóvel: "Área 1" (faixa a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais) objetivando alienação a lindeiros.

Matrícula: Nº 46.725 (parte)

Localização: Rua Alcides Brunini, lado par, Loteamento Parque Belo Horizonte II

Área: Área 1 – área 19,20m²

Cadastro Municipal: NO.12.08.03.10A

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Alcides Brunini, divisa com o lote 09A; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Alcides Brunini, na extensão de 9,31 metros, até outro ponto; daí deflete à direita e segue confrontando com o lote 11 na extensão de 2,09 metros, até outro ponto; daí deflete à direita e segue confrontando com o lote 10, na extensão de 9,31 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente à direita e segue confrontando com o lote 09A, na extensão de 2,03 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 19,20 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade número NO.12.08.03.10A”

ÁREA “2”

Imóvel: "Área 2" (Área a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais) objetivando alienação a lindeiros.

Matrícula: 46.725 (Parte)

Localização: Rua Alcides Brunini, lado par, Loteamento Parque Belo Horizonte II

Área: “Área 2” – área 18,58m²

Cadastro Municipal: NO.12.08.03.09A

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Alcides Brunini, divisa com o lote 08; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Alcides Brunini, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete à direita e segue confrontando com lote 10A na extensão de 2,03 metros, até outro ponto; daí deflete à direita e segue confrontando com o lote 09, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente à direita e segue confrontando com o lote 08, na extensão de 2,10 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 18,58 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade número NO.12.08.03.09A”.

ÁREA “3”(Inserido pela Lei nº 6.672, de 25.02.2021)

Imóvel: Área a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais, objetivando alienação a lindeiros.

Matrícula: 46.725 (Loteamento)

Localização: Rua Edmo Rodrigues Barbosa, lado ímpar

Área: 18,32m²

Cadastro Municipal: NO.12.07.01.01A – Lote: 01A - Quadra: 01

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Edmo Rodrigues Barbosa, divisa com o Lote 02A; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Edmo Rodrigues Barbosa, na extensão de 9,16 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 32 na extensão de 2,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 01, na extensão de 9,16 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando com o Lote 02A, na extensão de 2,00 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 18,32 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade número NO.12.07.01.01A, área esta distante 30,00 metros em reta e 7,85 metros em curva até a confluência da Rua Edmo Rodrigues Barbosa com a Rua Antônio Pinatte”.

ÁREA “4”(Inserido pela Lei nº 6.672, de 25.02.2021)

Imóvel: Área a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais, objetivando alienação a lindeiros.

Matrícula: 46.725 (Loteamento)

Localização: Rua Edmo Rodrigues Barbosa, lado ímpar

Área: 18,00m²

Cadastro Municipal: NO.12.07.01.02A – Lote: 02A - Quadra: 01

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Edmo Rodrigues Barbosa, divisa com o Lote 03; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Edmo Rodrigues Barbosa, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 01A na extensão de 2,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 02, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando com o Lote 03, na extensão de 2,00 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 18,00 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade número NO.12.07.01.02A, área está distante 21,00 metros em reta e 7,85 metros em curva até a confluência da Rua Edmo Rodrigues Barbosa com a Rua Antônio Pinatte”.

ÁREA “5”(Inserido pela Lei nº 6.672, de 25.02.2021)

Imóvel: Área a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais, objetivando alienação a lindeiros.

Matrícula: 46.725 (Loteamento)

Localização: Rua Francisco Machado Filigueira, lado par

Área: 13,50m²

Cadastro Municipal: NO.12.07.01.09A – Lote: 09A - Quadra: 01

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Francisco Machado Filigueira, divisa com o Lote 10A; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Francisco Machado Filigueira, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 08 na extensão de 1,50 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 09, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando com o Lote 10A, na extensão de 1,50 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 13,50 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade número NO.12.07.01.09A, área está distante 21,00 metros em reta e 7,85 metros em curva até a confluência da Rua Francisco Machado Filigueira com a Rua Antônio Pinatte”.

ÁREA “6”(Inserido pela Lei nº 6.672, de 25.02.2021)

Imóvel: Área a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais, objetivando alienação a lindeiros.

Matrícula: 46.725 (Loteamento)

Localização: Rua Francisco Machado Filigueira - lado par

Área: 13,83m²

Cadastro Municipal: NO.12.07.01.10A – Lote: 10A - Quadra: 01

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Francisco Machado Filigueira, divisa com o Lote 11; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Francisco Machado Filigueira, na extensão de 9,23 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 09A na extensão de 1,50 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 10, na extensão de 9,22 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando com o Lote 11, na extensão de 1,50 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 13,83 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade número NO.12.07.01.10A, área está distante 30,00 metros em reta e 7,85 metros em curva até a confluência da Rua Francisco Machado Filigueira com a Rua Antônio Pinatte”.

ÁREA “7”(Inserido pela Lei nº 6.672, de 25.02.2021)

Imóvel: Área a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais, objetivando alienação a lindeiros.

Matrícula: 46.725 (Loteamento)

Localização: Rua Luiz Carlos Carvalho Ferreira, lado ímpar

Área: 18,16m²

Cadastro Municipal: NO.12.07.02.01A – Lote: 01A - Quadra: 02

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Luiz Carlos Carvalho Ferreira, divisa com o Lote 02A; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Luiz Carlos Carvalho Ferreira, na extensão de 9,08 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 32 na extensão de 2,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 01, na extensão de 9,08 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando com o Lote 02A, na extensão de 2,00 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 18,16 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade como NO.12.07.02.01A, área está distante 30,00 metros em reta e 7,85 metros em curva até a confluência da Rua Luiz Carlos Carvalho Ferreira com a Rua Antônio Pinatte”.

ÁREA “8”(Inserido pela Lei nº 6.672, de 25.02.2021)

Imóvel: Área a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais, objetivando alienação a lindeiros.

Matrícula: 46.725 (Loteamento)

Localização: Rua Luiz Carlos Carvalho Ferreira, lado ímpar

Área: 18,00m²

Cadastro Municipal: NO.12.07.02.02A – Lote: 02A - Quadra: 02

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Luiz Carlos Carvalho Ferreira, divisa com o Lote 03; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Luiz Carlos Carvalho Ferreira, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 01A na extensão de 2,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 02, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando com o Lote 03, na extensão de 2,00 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 18,00 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade como NO.12.07.02.02A, área está distante 21,00 metros em reta e 7,85 metros em curva até a confluência da Rua Luiz Carlos Carvalho Ferreira com a Rua Antônio Pinatte”.

ÁREA “9”(Inserido pela Lei nº 6.672, de 25.02.2021)

Imóvel: Área a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais, objetivando alienação a lindeiros.

Matrícula: 46.725 (Loteamento)

Localização: Rua Edmo Rodrigues Barbosa, lado par

Área: 18,00m²

Cadastro Municipal: NO.12.07.02.09A – Lote: 09A - Quadra: 02

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Edmo Rodrigues Barbosa, divisa com o Lote 10A; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Edmo Rodrigues Barbosa, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 08 na extensão de 2,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 09, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando com o Lote 10A, na extensão de 2,00 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 18,00 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade número NO.12.07.02.09A, área está distante 21,00 metros em reta e 7,85 metros em curva até a confluência da Rua Edmo Rodrigues Barbosa com a Rua Antônio Pinatte”.

ÁREA “10”(Inserido pela Lei nº 6.672, de 25.02.2021)

Imóvel: Área a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais, objetivando alienação a lindeiros.

Matrícula: 46.725 (Loteamento)

Localização: Rua Edmo Rodrigues Barbosa - lado par

Área: 18,28m²

Cadastro Municipal: NO.12.07.02.10A – Lote: 10A - Quadra: 02

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Edmo Rodrigues Barbosa, divisa com o Lote 11; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Edmo Rodrigues Barbosa, na extensão de 9,14 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 09A na extensão de 2,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 10, na extensão de 9,14 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando com o Lote 11, na extensão de 2,00 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 18,28 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade número NO.12.07.02.10A, área está distante 30,00 metros em reta e 7,85 metros em curva até a confluência da Rua Edmo Rodrigues Barbosa com a Rua Antônio Pinatte”.

ÁREA “11”(Inserido pela Lei nº 6.672, de 25.02.2021)

Imóvel: Área a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais, objetivando alienação a lindeiros.

Matrícula: 46.725 (Loteamento)

Localização: Rua Luiz Carlos Carvalho Ferreira, lado par

Área: 18,00m²

Cadastro Municipal: NO.12.07.03.09A – Lote: 09A - Quadra: 03

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Luiz Carlos Carvalho Ferreira, divisa com o Lote 10A; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Luiz Carlos Carvalho Ferreira, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 08 na extensão de 2,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 09, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando com o Lote 10A, na extensão de 2,00 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 18,00 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade número NO.12.07.02.09A, área está distante 21,00 metros em reta e 7,85 metros em curva até a confluência da Rua Luiz Carlos Carvalho Ferreira com a Rua Antônio Pinatte”.

ÁREA “12”(Inserido pela Lei nº 6.672, de 25.02.2021)

Imóvel: Área a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais, objetivando alienação a lindeiros.

Matrícula: 46.725 (Loteamento)

Localização: Rua Luiz Carlos Carvalho Ferreira - lado par

Área: 18,12m²

Cadastro Municipal: NO.12.07.03.10A – Lote: 10A - Quadra: 03

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Luiz Carlos Carvalho Ferreira, divisa com o Lote 11; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Luiz Carlos Carvalho Ferreira, na extensão de 9,06 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 09A na extensão de 2,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 10, na extensão de 9,06 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando com o Lote 11, na extensão de 2,00 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 18,12 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade número NO.12.07.03.10A, área está distante 30,00 metros em reta e 7,85 metros em curva até a confluência da Rua Luiz Carlos Carvalho Ferreira com a Rua Antônio Pinatte”.

ÁREA “13”(Inserido pela Lei nº 6.672, de 25.02.2021)

Imóvel: Área a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais, objetivando alienação a lindeiros.

Matrícula: 46.725 (Loteamento)

Localização: Rua Ítalo Cardana - lado ímpar

Área: 18,00m²

Cadastro Municipal: NO.12.07.04.01A – Lote: 01A - Quadra: 04

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Ítalo Cardana, divisa com o Lote 02A; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Ítalo Cardana, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o alinhamento predial da Rua Iraci Guimarães na extensão de 2,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 01, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando com o Lote 02A, na extensão de 2,00 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 18,00 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade número NO.12.07.04.01A, área está distante 30,00 metros em reta e 7,85 metros em curva até a confluência da Rua Ítalo Cardana com a Rua Antônio Pinatte”.

ÁREA “14”(Inserido pela Lei nº 6.672, de 25.02.2021)

Imóvel: Área a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais, objetivando alienação a lindeiros.

Matrícula: 46.725 (Loteamento)

Localização: Rua Ítalo Cardana, lado ímpar

Área: 18,00m²

Cadastro Municipal: NO.12.07.04.02A – Lote: 02A - Quadra: 04

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Ítalo Cardana, divisa com o Lote 03; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Ítalo Cardana, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 01A na extensão de 2,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 02, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando com o Lote 03, na extensão de 2,00 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 18,00 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade número NO.12.07.04.02A, área está distante 21,00 metros em reta e 7,85 metros em curva até a confluência da Rua Ítalo Cardana com a Rua Antônio Pinatte”.

ÁREA “15”(Inserido pela Lei nº 6.672, de 25.02.2021)

Imóvel: Área a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais, objetivando alienação a lindeiros.

Matrícula: 46.725 (Loteamento)

Localização: Rua Maria Demetria Nicolau Ferreira - lado ímpar

Área: 18,28m²

Cadastro Municipal: NO.12.07.05.01A – Lote: 01A - Quadra: 05

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Maria Demetria Nicolau Ferreira, divisa com o Lote 02A; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Maria Demetria Nicolau Ferreira, na extensão de 9,14 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a Rua Iraci Guimarães na extensão de 2,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 01, na extensão de 9,14 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando com o Lote 02, na extensão de 2,00 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 18,28 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade número NO.12.07.05.01A, área está distante 30,00 metros em reta e 7,85 metros em curva até a confluência da Rua Maria Demetria Nicolau Ferreira com a Rua Antônio Pinatte”.

ÁREA “16”(Inserido pela Lei nº 6.672, de 25.02.2021)

Imóvel: Área a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais, objetivando alienação a lindeiros.

Matrícula: 46.725 (Loteamento)

Localização: Rua Maria Demetria Nicolau Ferreira, lado ímpar

Área: 18,00m²

Cadastro Municipal: NO.12.07.05.02A – Lote: 02A - Quadra: 05

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Maria Demetria Nicolau Ferreira, divisa com o Lote 03; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Maria Demetria Nicolau Ferreira, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 01A na extensão de 2,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 02, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando com o Lote 03, na extensão de 2,00 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 18,00 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade número NO.12.07.05.02A, área está distante 21,00 metros em reta e 7,85 metros em curva até a confluência da Rua Maria Demetria Nicolau Ferreira com a Rua Antônio Pinatte”.

ÁREA “17”(Inserido pela Lei nº 6.672, de 25.02.2021)

Imóvel: Área a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais, objetivando alienação a lindeiros.

Matrícula: 46.725 (Loteamento)

Localização: Rua Ítalo Cardana, lado par

Área: 18,00m²

Cadastro Municipal: NO.12.07.05.09A – Lote: 09A - Quadra: 05

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Ítalo Cardana, divisa com o Lote 10A; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Ítalo Cardana, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 08 na extensão de 2,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 09, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando com o Lote 10A, na extensão de 2,00 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 18,00 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade número NO.12.07.05.09A, área está distante 21,00 metros em reta e 7,85 metros em curva até a confluência da Rua Ítalo Cardana com a Rua Antônio Pinatte”.

ÁREA “18”(Inserido pela Lei nº 6.672, de 25.02.2021)

Imóvel: Área a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais, objetivando alienação a lindeiros.

Matrícula: 46.725 (Loteamento)

Localização: Rua Ítalo Cardana - lado par

Área: 17,97m²

Cadastro Municipal: NO.12.07.05.10A – Lote: 01A - Quadra: 05

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Ítalo Cardana, divisa com a Rua Iraci Guimarães; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Ítalo Cardana, na extensão de 9,04 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 09A na extensão de 2,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 10, na extensão de 9,04 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando com a Rua Iraci Guimarães, na extensão de 1,98 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 17,97 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade número NO.12.07.05.10A, área está distante 30,00 metros em reta e 7,85 metros em curva até a confluência da Rua Ítalo Cardana com a Rua Antônio Pinatte”.

ÁREA “19”(Inserido pela Lei nº 6.672, de 25.02.2021)

Imóvel: Área a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais, objetivando alienação a lindeiros.

Matrícula: 46.725 (Loteamento)

Localização: Rua Maria Demetria Nicolau Ferreira, lado ímpar

Área: 18,00m²

Cadastro Municipal: NO.12.07.06.09A – Lote: 09A - Quadra: 06

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Maria Demetria Nicolau Ferreira, divisa com o Lote 10A; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Maria Demetria Nicolau Ferreira, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 08 na extensão de 2,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 09, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando com o Lote 10A, na extensão de 2,00 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 18,00 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade número NO.12.07.06.09A, área está distante 21,00 metros em reta e 7,85 metros em curva até a confluência da Rua Maria Demetria Nicolau Ferreira com a Rua Antônio Pinatte”.

ÁREA “20”(Inserido pela Lei nº 6.672, de 25.02.2021)

Imóvel: Área a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais, objetivando alienação a lindeiros.

Matrícula: 46.725 (Loteamento)

Localização: Rua Maria Demetria Nicolau Ferreira - lado ímpar

Área: 18,34m²

Cadastro Municipal: NO.12.07.06.10A – Lote: 10A - Quadra: 06

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Maria Demetria Nicolau Ferreira, divisa com a Rua Iraci Guimarães; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Maria Demetria Nicolau Ferreira, na extensão de 9,17 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 09A na extensão de 2,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 10, na extensão de 9,17 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando com a Rua Iraci Guimarães, na extensão de 2,00 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 18,34 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade número NO.12.07.06.10A, área está distante 30,00 metros em reta e 7,85 metros em curva até a confluência da Rua Maria Demetria Nicolau Ferreira com a Rua Antônio Pinatte”.

ÁREA “21”(Inserido pela Lei nº 6.672, de 25.02.2021)

Imóvel: Área a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais, objetivando alienação a lindeiros.

Localização: Rua Wilson Dinei de Souza, lado ímpar

Área: 14,05m²

Cadastro Municipal: NO.12.08.04.01A – Lote: 01A – Quadra: 04

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Wilson Dinei de Souza, divisa com Lote 02A; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Wilson Dinei de Souza, na extensão de 9,37 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 32 na extensão de 1,50 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 01, na extensão de 9,37 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando com o Lote 02A, na extensão de 1,50 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 14,05 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade número NO.12.08.04.01A, área está distante 30,00 metros em reta e 7,85 metros em curva até a confluência da Rua Wilson Dinei de Souza com a Rua Antônio Pinatte”.

ÁREA “22”(Inserido pela Lei nº 6.672, de 25.02.2021)

Imóvel: Área a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais, objetivando alienação a lindeiros.

Localização: Rua Wilson Dinei de Souza, lado ímpar

Área: 13,50m²

Cadastro Municipal: NO.12.08.04.02A – Lote: 02A – Quadra: 04

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Wilson Dinei de Souza, divisa com Lote 03; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Wilson Dinei de Souza, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 01A na extensão de 1,50 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 02, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando com o Lote 03, na extensão de 1,50 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 13,50 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade número NO.12.08.04.02A, área está distante 21,00 metros em reta e 7,85 metros em curva até a confluência da Rua Wilson Dinei de Souza com a Rua Antônio Pinatte”.

ÁREA “23”(Inserido pela Lei nº 6.672, de 25.02.2021)

Imóvel: Área a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais, objetivando alienação a lindeiros.

Localização: Rua Idalina Zanusso Morselli, lado par

Área: 18,50m²

Cadastro Municipal: NO.12.08.04.09A – Lote: 09A – Quadra: 04

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Idalina Zanusso Morselli, divisa com Lote 10A; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Idalina Zanusso Morselli, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 08 na extensão de 2,01 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 09, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando com o Lote 10A, na extensão de 2,10 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 18,50 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade número NO.12.08.04.09A, área está distante 21,00 metros em reta e 7,85 metros em curva até a confluência da Rua Idalina Zanusso Morselli com a Rua Antônio Pinatte”.

ÁREA “24”(Inserido pela Lei nº 6.672, de 25.02.2021)

Imóvel: Área a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais, objetivando alienação a lindeiros.

Matrícula: 46.725 (Loteamento)

Localização: Rua Idalina Zanusso Morselli, lado ímpar

Área: 20,09m²

Cadastro Municipal: NO.12.08.04.10A – Lote: 10A - Quadra: 04

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Idalina Zanusso Morselli, divisa com o Lote 11; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Idalina Zanusso Morselli, na extensão de 9,34 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 09A na extensão de 2,10 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 10, na extensão de 9,35 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando com o Lote 11, na extensão de 2,20 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 20,09 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade número NO.12.08.04.10A, área está distante 30,00 metros em reta e 7,85 metros em curva até a confluência da Rua Idalina Zanusso Morselli com a Rua Antônio Pinatte”.

ÁREA “25”(Inserido pela Lei nº 6.672, de 25.02.2021)

Imóvel: Área a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais, objetivando alienação a lindeiros.

Matrícula: 46.725 (Loteamento)

Localização: Rua Carlos Henrique Assi, lado ímpar

Área: 18,79m²

Cadastro Municipal: NO.12.08.05.01A – Lote: 01A - Quadra: 05

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Carlos Henrique Assi , divisa com o Lote 02A; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Carlos Henrique Assi, na extensão de 9,41 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 32 na extensão de 1,99 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 01, na extensão de 9,41 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando com o Lote 02A, na extensão de 2,00 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 18,79 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade número NO.12.08.05.01A, área está distante 30,00 metros em reta e 7,85 metros em curva até a confluência da Rua Carlos Henrique Assi com a Rua Antônio Pinatte”.

ÁREA “26”(Inserido pela Lei nº 6.672, de 25.02.2021)

Imóvel: Área a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais, objetivando alienação a lindeiros.

Matrícula: 46.725 (Loteamento)

Localização: Rua Carlos Henrique Assi, lado ímpar

Área: 18,00m²

Cadastro Municipal: NO.12.08.05.02A – Lote: 02A - Quadra: 05

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Carlos Henrique Assi , divisa com o Lote 01A; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Carlos Henrique Assi, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 01A na extensão de 2,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 02, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando com o Lote 03, na extensão de 2,00 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 18,00 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade número NO.12.08.05.02A, área está distante 21,00 metros em reta e 7,85 metros em curva até a confluência da Rua Carlos Henrique Assi com a Rua Antônio Pinatte”.

ÁREA “27”(Inserido pela Lei nº 6.672, de 25.02.2021)

Imóvel: Área a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais, objetivando alienação a lindeiros.

Matrícula: 46.725 (Loteamento)

Localização: Rua Wilson Dinei de Souza, lado par

Área: 13,50m²

Cadastro Municipal: NO.12.08.05.09A – Lote: 09A - Quadra: 05

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Wilson Dinei de Souza , divisa com o Lote 10A; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Wilson Dinei de Souza, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 08 na extensão de 1,50 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 09, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando com o Lote 10A, na extensão de 1,50 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 13,50 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade número NO.12.08.05.09A, área está distante 21,00 metros em reta e 7,85 metros em curva até a confluência da Rua Wilson Dinei de Souza com a Rua Antônio Pinatte”.

ÁREA “28”(Inserido pela Lei nº 6.672, de 25.02.2021)

Imóvel: Área a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais, objetivando alienação a lindeiros.

Matrícula: 46.725 (Loteamento)

Localização: Rua Wilson Dinei de Souza, lado par

Área: 14,07m²

Cadastro Municipal: NO.12.08.05.10A – Lote: 10A - Quadra: 05

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Wilson Dinei de Souza , divisa com o Lote 11; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Wilson Dinei de Souza, na extensão de 9,38 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 09A na extensão de 1,50 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 10, na extensão de 9,38 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando com o Lote 11, na extensão de 1,50 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 14,07 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade número NO.12.08.05.10A, área está distante 30,00 metros em reta e 7,85 metros em curva até a confluência da Rua Wilson Dinei de Souza com a Rua Antônio Pinatte”.

ÁREA “29”(Inserido pela Lei nº 6.672, de 25.02.2021)

Imóvel: Área a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais, objetivando alienação a lindeiros.

Matrícula: 46.725 (Loteamento)

Localização: Rua José Cetrone Netto, lado ímpar

Área: 18,66m²

Cadastro Municipal: NO.12.08.06.01A – Lote: 01A - Quadra: 06

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua José Cetrone Netto, divisa com o Lote 02A; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua José Cetrone Netto, na extensão de 9,33 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 32 na extensão de 2,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 01, na extensão de 9,33 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando com o Lote 02A, na extensão de 2,00 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 18,66 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade número NO.12.08.06.01A, área está distante 30,00 metros em reta e 7,85 metros em curva até a confluência da Rua José Cetrone Netto com a Rua Antônio Pinatte”.

ÁREA “30”(Inserido pela Lei nº 6.672, de 25.02.2021)

Imóvel: Área a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais, objetivando alienação a lindeiros.

Matrícula: 46.725 (Loteamento)

Localização: Rua José Cetrone Netto, lado ímpar

Área: 18,00m²

Cadastro Municipal: NO.12.08.06.02A – Lote: 02A - Quadra: 06

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua José Cetrone Netto, divisa com o Lote 03; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua José Cetrone Netto, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 01A na extensão de 2,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 02, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando com o Lote 03, na extensão de 2,00 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 18,00 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade número NO.12.08.06.02A, área está distante 21,00 metros em reta e 7,85 metros em curva até a confluência da Rua José Cetrone Netto com a Rua Antônio Pinatte”.

ÁREA “31”(Inserido pela Lei nº 6.672, de 25.02.2021)

Imóvel: Área a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais, objetivando alienação a lindeiros.

Matrícula: 46.725 (Loteamento)

Localização: Rua Carlos Henrique Assi, lado par

Área: 18,00m²

Cadastro Municipal: NO.12.08.06.09A – Lote: 09A - Quadra: 06

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Carlos Henrique Assi , divisa com o Lote 10A; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Carlos Henrique Assi, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 08 na extensão de 2,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 09, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando com o Lote 10A, na extensão de 2,00 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 18,00 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade número NO.12.08.06.09A, área está distante 21,00 metros em reta e 7,85 metros em curva até a confluência da Rua Carlos Henrique Assi com a Rua Antônio Pinatte”.

ÁREA “32”(Inserido pela Lei nº 6.672, de 25.02.2021)

Imóvel: Área a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais, objetivando alienação a lindeiros.

Matrícula: 46.725 (Loteamento)

Localização: Rua Carlos Henrique Assi - lado par

Área: 18,70m²

Cadastro Municipal: NO.12.08.06.10A – Lote: 10A - Quadra: 06

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Carlos Henrique Assi, divisa com o Lote 11; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Carlos Henrique Assi, na extensão de 9,39 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 09A na extensão de 2,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 10, na extensão de 9,39 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando com o Lote 11, na extensão de 1,98 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 18,70 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade número NO.12.08.06.10A, área está distante 30,00 metros em reta e 7,85 metros em curva até a confluência da Rua Carlos Henrique Assi com a Rua Antônio Pinatte”.

ÁREA “33”(Inserido pela Lei nº 6.672, de 25.02.2021)

Imóvel: Área a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais, objetivando alienação a lindeiros.

Matrícula: 46.725 (Loteamento)

Localização: Rua Francisco Machado Filigueira, lado ímpar

Área: 18,32m²

Cadastro Municipal: NO.12.08.07.01A – Lote: 01A - Quadra: 07

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Francisco Machado Filigueira, divisa com o Lote 02A; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Francisco Machado Filigueira, na extensão de 9,16 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 32 na extensão de 2,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 01, na extensão de 9,16 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando com o Lote 02A, na extensão de 2,00 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 18,32 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade número NO.12.08.07.01A, área está distante 30,00 metros em reta e 7,85 metros em curva até a confluência da Rua Francisco Machado Filigueira com a Rua Antônio Pinatte”.

ÁREA “34”(Inserido pela Lei nº 6.672, de 25.02.2021)

Imóvel: Área a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais, objetivando alienação a lindeiros.

Matrícula: 46.725 (Loteamento)

Localização: Rua Francisco Machado Filigueira, lado ímpar

Área: 18,00m²

Cadastro Municipal: NO.12.08.07.02A – Lote: 02A - Quadra: 07

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Francisco Machado Filigueira, divisa com o Lote 03; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Francisco Machado Filigueira, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 01A na extensão de 2,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 02, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando com o Lote 03, na extensão de 2,00 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 18,00 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade número NO.12.08.07.02A, área está distante 21,00 metros em reta e 7,85 metros em curva até a confluência da Rua Francisco Machado Filigueira com a Rua Antônio Pinatte”.

ÁREA “35”(Inserido pela Lei nº 6.672, de 25.02.2021)

Imóvel: Área a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais, objetivando alienação a lindeiros.

Matrícula: 46.725 (Loteamento)

Localização: Rua José Cetrone Netto, lado par

Área: 13,50m²

Cadastro Municipal: NO.12.08.07.09A – Lote: 09A - Quadra: 07

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua José Cetrone Netto , divisa com o Lote 10A; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua José Cetrone Netto, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 08 na extensão de 1,50 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 09, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando com o Lote 10A, na extensão de 1,50 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 13,50 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade número NO.12.08.07.09A, área está distante 21,00 metros em reta e 7,85 metros em curva até a confluência da Rua José Cetrone Netto com a Rua Antônio Pinatte”.

ÁREA “36”(Inserido pela Lei nº 6.672, de 25.02.2021)

Imóvel: Área a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais, objetivando alienação a lindeiros.

Matrícula: 46.725 (Loteamento)

Localização: Rua José Cetrone Netto - lado par

Área: 13,83m²

Cadastro Municipal: NO.12.08.06.10A – Lote: 10A - Quadra: 06

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua José Cetrone Netto, divisa com o Lote 11; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua José Cetrone Netto, na extensão de 9,23 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 09A na extensão de 1,50 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 10, na extensão de 9,22 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando com o Lote 11, na extensão de 1,50 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 13,83 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade número NO.12.08.07.10A, área está distante 30,00 metros em reta e 7,85 metros em curva até a confluência da Rua José Cetrone Netto com a Rua Antônio Pinatte”.

ÁREA “37”(Inserido pela Lei nº 6.672, de 25.02.2021)

Imóvel: Área a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais objetivando alienação a lindeiros.

Matrícula: 46.725 (Loteamento)

Localização: Rua Idalina Zanusso Morselli

Área: 16,92m²

Cadastro Municipal: NO.12.08.03.01A – Lote: 01A – Quadra: 03

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Idalina Zanusso Morselli, divisa com o Lote 32; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Idalina Zanusso Morselli, na extensão de 9,33 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o Lote 02A na extensão de 1,88 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o Lote 01, na extensão de 9,33 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente a direita e segue confrontando com o Lote 32, na extensão de 1,74 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 16,92 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade número NO.12.08.03.01A, área está distante 30,00 metros em reta e 7,85 metros em curva até a confluência da Rua Idalina Zanusso Morselli com a Rua Antônio Pinatte”.

ÁREA “38”(Inserido pela Lei nº 6.672, de 25.02.2021)

Imóvel: Área a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais objetivando alienação a lindeiros.

Matrícula: 46.725 (Loteamento)

Localização: Rua Idalina Zanusso Morselli

Área: 17,25m²

Cadastro Municipal: NO.12.08.03.02A - Lote: 02A - Quadra: 03

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Idalina Zanusso Morselli, divisa com o Lote 01A; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Idalina Zanusso Morselli, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com Lote 03 na extensão de 1,95 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o Lote 02, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente a direita e segue confrontando com o Lote 01A, na extensão de 1,88 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 17,25 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade número NO.12.08.03.02A, área está distante 21,00 metros em reta e 7,85 metros em curva até a confluência da Rua Idalina Zanusso Morselli com a Rua Antônio Pinatte”.

ÁREA “39”(Inserido pela Lei nº 6.672, de 25.02.2021)

Imóvel: Área a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais objetivando alienação a lindeiros.

Matrícula: 46.725 (Loteamento)

Localização: Rua Alcides Brunini, s/nº - lado Ímpar.

Área: 17,85m²

Cadastro Municipal: NO.12.08.02.01A – Lote: 01A – Quadra: 02

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Alcides Brunini, divisa com o Lote 32; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Alcides Brunini, na extensão de 9,31 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o Lote 02A na extensão de 1,95 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o Lote 01, objeto de matrícula nº 57.186, na extensão de 9,30 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente a direita e segue confrontando com o Lote.32, na extensão de 1,89 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 17,85 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade número NO.12.08.02.01A, área está distante 30,00 metros em reta e 7,85 metros em curva até a confluência da Rua Alcides Brunini com a Rua Antônio Pinatte”.

ÁREA “40”(Inserido pela Lei nº 6.672, de 25.02.2021)

Imóvel: Área a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais, objetivando alienação a lindeiros.

Matrícula: 46.725 (Loteamento)

Localização: Rua Alcides Brunini, s/nº - Lado Ímpar

Área: 17,81m²

Cadastro Municipal: NO.12.08.02.02A – Lote: 02A – Quadra: 03

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

ROTEIRO: “Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Alcides Brunini, divisa com Lote 01A; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Alcides Brunini, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o Lote 03 na extensão de 2,01 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o Lote 02, objeto de matrícula nº 57.187, na extensão de 9,00 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente a direita e segue confrontando com Lote 01A, na extensão de 1,95 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 17,81 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade número NO.12.08.02.02A, área está distante 21,00 metros em reta e 7,85 metros em curva até a confluência da Rua Alcides Brunini com a Rua Antônio Pinatte”.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis acima descritos, com a finalidade de gerar receita de capital para investimentos nas áreas da educação, saúde, cultura, lazer, esportes, infraestrutura urbana e obras em geral no Município.

Art. 3º As custas de quaisquer alterações no projeto geométrico das referidas áreas, como remoção/alteração de boca de lobo, posteamento, guias, sarjetas, calçamento, redes de água e esgoto, arborização além de pavimentação asfáltica, ficarão por conta do adquirente lindeiro.

Art. 4º A escritura definitiva somente será lavrada após a quitação do imóvel junto à instituição financeira e averbação desta em matrícula.

Art. 5º O agrupamento das áreas ao lote correspondente, deverá ser feito imediatamente após cumpridas as exigências dispostas no artigo 4º.

Art. 6º O não agrupamento das áreas citadas no art. 1º desta Lei aos lotes de origem, acarretará no encravamento do imóvel.

Parágrafo único. O não atendimento ao que dispõem os artigos 4º e 5º desta Lei, acarretará na reversão do imóvel alienado ao patrimônio público.

Art. 7º As custas referentes aos projetos urbanísticos, correrão por conta do adquirente lindeiro.

Art. 8º As alienações serão feitas mediante venda direta aos proprietários lindeiros, por preço nunca inferior ao da avaliação, em até dez parcelas mensais, iguais e sucessivas, com desconto de vinte por cento para pagamento à vista, devendo constar obrigatoriamente no contrato, cláusula pró solvendo.

Parágrafo único. Será concedido a qualquer tempo, desconto pelo pagamento antecipado de todas as parcelas vincendas, na razão de dois por cento por parcela.

Art. 9º Os recursos financeiros obtidos com as alienações serão utilizados obedecido o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de junho de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Tássia Gélio Coleta Nossa

Respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal de Planejamento

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão