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LEI ORDINÁRIA Nº 656/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 656, DE 6 DE MAIO DE 1965
(AUTORIZA EMPRÉSTIMO PARA A AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA CIDADE.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a emprestar, sem juros, e pelo prazo de dois (2) anos a contar da data da promulgação desta lei, ao departamento de água e esgotos de Votuporanga, a importância de CR$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. O empréstimo de que trata o artigo primeiro, destina-se a ampliação da rede de abastecimento de água da cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de maio de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal