ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.617/2020
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 6.617, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 15/10/2020 - ED. Nº 1239 - PÁG. Nº 1
(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA EMENTA E DO CAPUT DO ARTIGO 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 6.525, DE 10 DE MARÇO DE 2020, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA INSTITUCIONAL DE USO COMUM DO POVO PARA BEM DOMINIAL, OBJETIVANDO SUA ALIENAÇÃO A PROPRIETÁRIO LINDEIRO E AFETAR, ÁREA DIVERSA, À TÍTULO DE COMPENSAÇÃO DA ÁREA INSTITUCIONAL DESAFETADA.)
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 6.525, de 10 de março de 2020, que autoriza o Poder Executivo a desafetar Área Institucional de uso comum do povo para bem dominial, objetivando sua alienação a proprietário lindeiro e afetar, área diversa, a título de compensação da Área Institucional desafetada, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Autoriza o Poder Executivo a desafetar área institucional de uso comum do povo para bem dominial, objetivando sua alienação e afetar, área diversa, a título de compensação da Área Institucional desafetada."
Art. 2º O caput do art. 4º da Lei Municipal nº 6.525, de 10 de março de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A alienação será feita mediante licitação, por preço nunca inferior ao da avaliação, em até dez parcelas mensais, iguais e sucessivas, com desconto de vinte por cento para pagamento à vista.”(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de outubro de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão