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LEI ORDINÁRIA Nº 6.617/2020

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.617/2020
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2020
Data 14/10/2020
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA EMENTA E DO CAPUT DO ARTIGO 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 6.525, DE 10 DE MARÇO DE 2020, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA INSTITUCIONAL DE USO COMUM DO POVO PARA BEM DOMINIAL, OBJETIVANDO SUA ALIENAÇÃO A PROPRIETÁRIO LINDEIRO E AFETAR, ÁREA DIVERSA, À TÍTULO DE COMPENSAÇÃO DA ÁREA INSTITUCIONAL DESAFETADA.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.617, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 15/10/2020 - ED. Nº 1239 - PÁG. Nº 1

(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA EMENTA E DO CAPUT DO ARTIGO 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 6.525, DE 10 DE MARÇO DE 2020, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA INSTITUCIONAL DE USO COMUM DO POVO PARA BEM DOMINIAL, OBJETIVANDO SUA ALIENAÇÃO A PROPRIETÁRIO LINDEIRO E AFETAR, ÁREA DIVERSA, À TÍTULO DE COMPENSAÇÃO DA ÁREA INSTITUCIONAL DESAFETADA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 6.525, de 10 de março de 2020, que autoriza o Poder Executivo a desafetar Área Institucional de uso comum do povo para bem dominial, objetivando sua alienação a proprietário lindeiro e afetar, área diversa, a título de compensação da Área Institucional desafetada, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Autoriza o Poder Executivo a desafetar área institucional de uso comum do povo para bem dominial, objetivando sua alienação e afetar, área diversa, a título de compensação da Área Institucional desafetada."

Art. 2º O caput do art. 4º da Lei Municipal nº 6.525, de 10 de março de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A alienação será feita mediante licitação, por preço nunca inferior ao da avaliação, em até dez parcelas mensais, iguais e sucessivas, com desconto de vinte por cento para pagamento à vista.(NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de outubro de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão