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LEI ORDINÁRIA Nº 6.622/2020

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.622/2020
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2020
Data 17/11/2020
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COMPROMISSO COM A FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL COM O OBJETIVO DE SEDIAR EM VOTUPORANGA JOGOS A SEREM DISPUTADOS NA 52ª COPA SÃO PAULO DE FUTEBOL JÚNIOR - 2021.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.622, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 18/11/2020 - ED. Nº 1261 - PÁG. Nº 1

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COMPROMISSO COM A FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL COM O OBJETIVO DE SEDIAR EM VOTUPORANGA JOGOS A SEREM DISPUTADOS NA 52ª COPA SÃO PAULO DE FUTEBOL JÚNIOR - 2021.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Compromisso com a Federação Paulista de Futebol, com o objetivo de sediar em Votuporanga, jogos a serem disputados na 52ª Copa São Paulo de Futebol Júnior – 2021, no limite total de gastos de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de novembro de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo

Deosdete Aparecido Vechiato

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Fazenda

André Luís Souza Figueiredo

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Edison Marco Caporalin

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo