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LEI ORDINÁRIA Nº 6.622/2020
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.622, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 18/11/2020 - ED. Nº 1261 - PÁG. Nº 1
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COMPROMISSO COM A FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL COM O OBJETIVO DE SEDIAR EM VOTUPORANGA JOGOS A SEREM DISPUTADOS NA 52ª COPA SÃO PAULO DE FUTEBOL JÚNIOR - 2021.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Compromisso com a Federação Paulista de Futebol, com o objetivo de sediar em Votuporanga, jogos a serem disputados na 52ª Copa São Paulo de Futebol Júnior – 2021, no limite total de gastos de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de novembro de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo
Deosdete Aparecido Vechiato
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Fazenda
André Luís Souza Figueiredo
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Edison Marco Caporalin
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo