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LEI ORDINÁRIA Nº 6.638/2020

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.638/2020
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2020
Data 17/12/2020
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EFETIVOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, OS VALORES REFERENTES AO INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL DE CUSTEIO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, INSTITUÍDO PELA PORTARIA Nº 2.358, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.638, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/12/2020 - ED. Nº 1282 - PÁG. Nº 2

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EFETIVOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, OS VALORES REFERENTES AO INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL DE CUSTEIO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, INSTITUÍDO PELA PORTARIA Nº 2.358, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a repassar aos servidores públicos municipais efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, os valores referentes ao incentivo financeiro federal de custeio, em caráter excepcional e temporário, instituído pela Portaria nº 2.358, de 2 de setembro de 2020, do Ministério da Saúde, para a execução de ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de COVID-19, no contexto da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do Coronavírus.

Art. 2º Os profissionais que serão considerados para atuação na estratégia de rastreamento e monitoramento de casos de COVID-19 devem estar contemplados na seguinte Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), conforme Portaria nº 2.358, de 2 de setembro de 2020:

CÓDIGO CBO

DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO

2251

Médicos Clínicos (família)

2235

Enfermeiros (família)

3222

Técnicos e Auxiliar de Enfermagem (família)

5151-05

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

5151-40

Agente de Combate às Endemias (ACE)

2233-05

Médico Veterinário

3522-10

Agente de Saúde Pública

2232

Cirurgião Dentista (família)

3224

Auxiliar ou Técnico em Saúde Bucal (família)

2516-05

Assistente Social

2241-40

Profissional de Educação Física na Saúde

2238

Fonoaudiólogos (família)

2239-05

Terapeuta Ocupacional

1312-25

Sanitarista

5153-05

Educador Social

2515

Psicólogos e psicanalistas (família)

2236

Fisioterapeutas (família)

2237

Nutricionistas (família)

2234

Farmacêuticos (família)

5152-A1

Microscopista

2211

Biólogo (família)

2212

Biomédicos (família)

Art. 3º O valor do incentivo instituído pela Portaria nº 2.358, de 2 de setembro de 2020 é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por 20 horas/semanais, ou seja, 80 horas/mensal em carga horária de segunda a domingo em horários estipulados pela Secretaria Municipal de Saúde e fora da carga horária do servidor.

§ 1º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos provenientes da Portaria nº 2.358, de 2 de setembro de 2020, será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município.

§ 2º A importância paga a título de INCENTIVO DE CUSTEIO EM CARÁTER EXEPCIONAL E TEMPORÁRIO não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, não incidindo sobre ela contribuição previdenciária ao RPPS e INSS, e ao FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conforme art. 28, § 9º, “e”, “7”, da Lei Federal nº 8.212/1991, regulamentado pelo art. 214, § 9º, “V”, “j” do Decreto Federal nº 3.048/1999.

Art. 4º O quantitativo de profissionais, definido pela Portaria nº 2.358, de 2 de setembro de 2020 é de 24 profissionais da CBO acima.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Saúde informar o nome, RG, CPF e cargo efetivo do servidor, observando os limites de profissionais e CBO.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de dezembro de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo

Marcia Cristina Fernandes Prado Reina

Secretária Municipal da Saúde

Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Edison Marco Caporalin

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo