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LEI ORDINÁRIA Nº 662/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 662, DE 8 DE JUNHO DE 1965
(AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE PORTES DE AROEIRA E ISOLADORES PARA EXTENSÃO DA LINHA TELEFÔNICA AO DISTRITO DE PARISI, ABRINDO CRÉDITO ESPECIAL NECESSÁRIO.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de CR$ 2.487.500 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º A importância de que trata o art. 1º destina-se a aquisição de 160 postes de aroeira, a razão de CR$ 15.000 (quinze mil cruzeiros) cada, e 350 isoladores a razão de CR$ 250 (duzentos e cinquenta cruzeiros) cada, para a extensão da rede telefônica ao distrito da Parisi, deste Município.
Art. 3º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício financeiro.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de junho de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal