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LEI ORDINÁRIA Nº 6.656/2021

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.656/2021
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2021
Data 21/01/2021
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO §1º DO ARTIGO 2º, DA LEI 6.639, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E CELEBRAÇÃO DE TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO, JUNTO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA/SP.

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.656, DE 21 DE JANEIRO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/01/2021 - ED. Nº 1303 - PÁG. Nº 2

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO §1º DO ARTIGO 2º, DA LEI 6.639, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E CELEBRAÇÃO DE TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO, JUNTO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA/SP.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O§ 1º do art. 2º da Lei nº 6.639, de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º . . . . .

Art. 2º . . . . .

§ 1º O termo de acordo de parcelamento será formalizado até 29 de janeiro de 2021, e o vencimento de sua primeira prestação, se dará, no máximo, até 26 de fevereiro de 2021. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de janeiro de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Adauto Cervantes Mariola

Presidente do VOTUPREV

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo