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LEI ORDINÁRIA Nº 6.730/2021

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.730/2021
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2021
Data 08/07/2021
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.730, DE 8 DE JULHO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/07/2021 - ED. Nº 1423 - PÁG. Nº 1

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, imóvel de propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo, localizado na rua Aparecida D’Oeste, no Distrito de Simonsen, comarca de Votuporanga/SP, que abriga o Consultório Municipal VII – “Joaquim Belarmino Vieira”, objeto da Matrícula nº 51.195, com a seguinte descrição:

“Um terreno com formato retangular, medindo 80m (oitenta metros) de frente, igual dimensão nos fundos, por 50m (cinquenta metros) de cada lado, com área de 4.000m² (quatro mil metros quadrados), situado na Rua Aparecida D’Oeste, esquina com a rua Cinco, localizado no distrito de Simonsen, município e comarca de Votuporanga/SP, confrontando pela frente com a rua Aparecida D’Oeste, de um lado com a rua Cinco, do outro lado com o lote “D” da quadra 09 e parte de uma praça de Esportes, nos fundos com a Praça de Esportes, de propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo”.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de julho de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo

Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.