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LEI ORDINÁRIA Nº 6.746/2021
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.746, DE 3 DE AGOSTO DE 2021
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 04/08/2021 - ED. Nº 1442 - PÁG. Nº 2
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO DER - DR9 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por Intermédio do DER – DR9 São José do Rio Preto/SP, objetivando a execução de obras e serviços de recuperação funcional das estradas municipais VTG-020, que liga Votuporanga ao Município de Parisi, com extensão de 4,7 Km e VTG-040, que liga Votuporanga ao Município de Alvares Florence, com extensão de 3,2Km.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Anual, suplementadas se necessário.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de agosto de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
Esta lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.