ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.755/2021
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 6.755, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/09/2021 - ED. Nº 1466 - PÁG. Nº 1
(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI 6.751, DE 17 DE AGOSTO DE 2021, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2021 RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE17 DE MARÇO DE 1964.)
Art. 1º O artigo 1º da Lei 6.751, de 17 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2021, recursos financeiros, através de termo de colaboração e ou termo de fomento, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga/SP, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de prestação assistencial de saúde à população. (NR)
.....”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de setembro de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal de Saúde
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo