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LEI ORDINÁRIA Nº 6.759/2021

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.759/2021
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2021
Data 09/09/2021
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEIS NA VILA IPIRANGA II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.759, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 10/09/2021 - ED. Nº 1469 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEIS NA VILA IPIRANGA II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóveis que especifica, localizados no loteamento Vila Ipiranga II, assim descritos:

IMÓVEL 1

Matrícula: nº 72.692

Cadastro: SO.11.13.28.06 – lado ímpar.

Local:Rua Thomaz Paes da Cunha Filho esquina com a Rua Bahia.

Loteamento: Vila Ipiranga II, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga–SP.

Área: 210,20m²

Possuidor: Rogério Dias de Godoi

RG nº 45.093.741-0 – SSP/SP

CPF nº 391.811.838-01

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: Tem início num ponto localizado no alinhamento da Rua Thomaz Paes da Cunha Filho e a divisa com o lote 07, Cadastro Municipal SO.11.13.28.07, numa distância de 25,53 metros, até outro ponto; daí deflete à direita e segue confrontando com o lote 05, Cadastro Municipal SO.11.13.28.05, numa distância de 9,11 metros, até encontrar o alinhamento da Rua Bahia; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Bahia, numa distância de 14,57 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente à direita e segue (em curva), na confluência da Rua Bahia com a Rua Thomaz Paes da Cunha Filho, num desenvolvimento de 15,11 metros e raio de 9,98 metros, até encontrar o ponto de origem desta descrição, totalizando uma área de 210,20m², lote este que será cadastrado sob o nº SO.11.13.28.06.

IMÓVEL 2

Matrícula: nº 72.693

Cadastro: SO.11.13.28.07 – lado ímpar.

Local:Rua Thomaz Paes da Cunha Filho

Loteamento: Vila Ipiranga II, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga–SP.

Área: 219,86m²

Possuidora: Marta Teixeira da Silva

RG nº 17.871.951-1 – SSP/SP

CPF nº 064.464.718-31

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: Tem início num ponto localizado no alinhamento da Rua Thomaz Paes da Cunha Filho e a divisa com o lote 08, Cadastro Municipal SO.11.13.28.08; daí segue em reta confrontando com o lote 08, Cadastro Municipal SO.11.13.28.08, numa distância de 25,49 metros, até outro ponto; daí deflete à direita e segue confrontando com os lotes 04 e 05, cadastros municipais SO.11.13.28.04 e SO.11.13.28.05, numa distância de 8,95 metros até outro ponto; daí deflete à direita e segue confrontando com o lote 06, Cadastro Municipal SO.11.13.28.06, numa distância de 25,53 metros, até encontrar o alinhamento da Rua Thomaz Paes da Cunha Filho; daí deflete à direita e segue (em curva) pelo alinhamento da Rua Thomaz Paes da Cunha Filho, num desenvolvimento de 2,05 metros e raio de 9,98 metros, até outro ponto; daí finalmente segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Thomaz Paes da Cunha Filho, numa distância de 6,30 metros até encontrar o ponto de origem desta descrição, totalizando uma área de 219,86m², lote este que será cadastrado sob o nº SO.11.13.28.07.

IMÓVEL 3

Matrícula: nº 72.694

Cadastro: SO.11.13.28.08 – lado ímpar.

Local:Rua Thomaz Paes da Cunha Filho.

Loteamento: Vila Ipiranga II, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga–SP.

Área: 221,63m²

Possuidor: Nilton Cezar Guilhermiti

RG nº 19.579.330-4 – SSP/SP

CPF nº 088.687.158-13

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: Tem início num ponto localizado no alinhamento da Rua Thomaz Paes da Cunha Filho e a divisa com o lote 09A, Cadastro Municipal SO.11.13.28.09A, daí segue em reta confrontando com os lotes 09A e 03, cadastro municipais SO.11.13.28.09A e SO.11.13.28.03, numa distância de 24,97 metros, até outro ponto; daí deflete à direita e segue confrontando com o lote 04, numa distância de 7,31 metros até outro ponto; daí deflete à direita e segue confrontando com o lote 07, Cadastro Municipal SO.11.13.28.07, numa distância de 25,49 metros, até encontrar o alinhamento da Rua Thomaz Paes da Cunha Filho; daí deflete finalmente à direita e segue pelo alinhamento da referida rua, numa distância de 10,35 metros, até encontrar o ponto de origem desta descrição, totalizando uma área de 221,63m², lote este que será cadastrado sob o nº SO.11.13.28.08.

Art. 2º A presente doação dar-se-á nos termos do artigo 17, alíneas “f”, “h” e “i” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.

Art. 3º A Prefeitura Municipal outorgará a competente escritura, quando o donatário requerer a lavratura da escritura ao tabelião local ou a quem de direito.

Parágrafo único. As despesas com a escritura e registro correrão por conta dos donatários.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de setembro de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Tássia Gélio Coleta Nossa

Secretária Municipal de Planejamento

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo