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LEI ORDINÁRIA Nº 6.785/2021
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.785, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 04/11/2021 - ED. Nº 1503 - PÁG. Nº 2
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE ESPORTES.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Fazenda do Estado de São Paulo,por intermédio da Secretaria de Esportes do Estado, objetivando a obtenção de recursos financeiros provenientes de programas dos quais o Município esteja habilitado a participar, visando fomentar a prática de várias modalidades esportivas através dos diversos projetos governamentais oferecidos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de novembro de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Alexandre Elias Giora
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo