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LEI ORDINÁRIA Nº 6.812/2022

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.812/2022
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2022
Data 25/01/2022
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO POR SUA SUBSECRETARIA DE GESTÃO
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.812, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/01/2022 - ED. Nº 1558 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO POR SUA SUBSECRETARIA DE GESTÃO)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Fazenda do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Orçamento e Gestão, por sua Subsecretaria de Gestão, objetivando a utilização do sistema de Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – BEC/SP, para aquisição de bens e contratações de Serviços.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de janeiro de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Ivonete Felix do Nascimento

Secretária Municipal de Saúde

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo