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LEI ORDINÁRIA Nº 6.812/2022
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.812, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/01/2022 - ED. Nº 1558 - PÁG. Nº 3
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO POR SUA SUBSECRETARIA DE GESTÃO)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Fazenda do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Orçamento e Gestão, por sua Subsecretaria de Gestão, objetivando a utilização do sistema de Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – BEC/SP, para aquisição de bens e contratações de Serviços.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de janeiro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Ivonete Felix do Nascimento
Secretária Municipal de Saúde
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo