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LEI ORDINÁRIA Nº 6.829/2022

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.829/2022
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2022
Data 22/03/2022
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E SEUS PENSIONISTAS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA, DE QUE TRATA O ART. 226 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187 DE 2011, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 333 DE 24 DE JANEIRO DE 2017, REFERENTE A 2022.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.829, DE 22 DE MARÇO DE 2022

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/03/2022 - ED. Nº 1599 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E SEUS PENSIONISTAS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA, DE QUE TRATA O ART. 226 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187 DE 2011, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 333 DE 24 DE JANEIRO DE 2017, REFERENTE A 2022.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e a seus pensionistas, da administração direta e autárquica, a revisão geral e anual dos vencimentos referentes a 2022, nos termos do que dispõe o art. 226 da Lei Complementar nº 187 de 2011, na redação dada pela Lei Complementar nº 333 de 24 de janeiro de 2017, para recomposição pelas perdas inflacionárias o percentual de 12,00% (doze por cento).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, as tabelas de vencimentos ficam automaticamente majoradas para todas as referências e padrões.

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de março de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão