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LEI ORDINÁRIA Nº 6.829/2022
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.829, DE 22 DE MARÇO DE 2022
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/03/2022 - ED. Nº 1599 - PÁG. Nº 3
(DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E SEUS PENSIONISTAS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA, DE QUE TRATA O ART. 226 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187 DE 2011, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 333 DE 24 DE JANEIRO DE 2017, REFERENTE A 2022.)
Art. 1° Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e a seus pensionistas, da administração direta e autárquica, a revisão geral e anual dos vencimentos referentes a 2022, nos termos do que dispõe o art. 226 da Lei Complementar nº 187 de 2011, na redação dada pela Lei Complementar nº 333 de 24 de janeiro de 2017, para recomposição pelas perdas inflacionárias o percentual de 12,00% (doze por cento).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, as tabelas de vencimentos ficam automaticamente majoradas para todas as referências e padrões.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de março de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão