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LEI ORDINÁRIA Nº 69/1951
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 69, DE 25 DE ABRIL DE 1951
(CONCEDE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE CR$ 15.000,00 AO ALBERGUE NOTURNO ALAN CARDEC)
Art. 1° Fica aberto na Contadoria Municipal de Votuporanga, um crédito especial de Cr.$. 64.328,40 (sessenta e quatro mil trezentos e vinte e oito cruzeiros e quarenta centavos) destinado a regularização de documentos retidos na Tesouraria Municipal, figurando com saldo de caixa.
Art. 2° Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica aberto o credito especial necessário.
Art. 3° O crédito especial de que trata esta Lei será coberto o coberto com a anulação da seguinte dotação orçamentária:
a) 131.8.09.2 – Material Permanente
I – Aquisição de um automóvel para uso da Prefeitura Cr.$. 15.000,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 23 de abril de 1951.
JOÃO GONÇALVES LEITE
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal