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LEI ORDINÁRIA Nº 688/1965

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 688/1965
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1965
Data 08/09/1965
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 24.400.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 688, DE 8 DE SETEMBRO DE 1965

(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 24.400.000,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga autorizada a suplementar as seguintes verbas orçamentárias, na importância de CR$ 24.400.000 (vinte e quatro milhões, quatrocentos mil cruzeiros).

3

3.1.3.0.0.3 – Serviços de terceiros

II – despesas de viagens e estadas.....CR$ 500.000

III – Publicações oficiais..CR$ 500.000

IV – telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte postal e assinatura de caixas postais.....CR$ 500.000

3.1.4.0.0.3 – Encargos Diversos

I – Festividades, recepções hospedagem e homenagens.....CR$ 500.000

8

3.1.2.0.0.3 – Material de consumo

Artigos de expediente.....CR$ 650.000

8

3.1.2.0.4.9 – material de Consumo

II – Combustíveis e lubrificantes.....CR$ 1.000.000

III – Peças e acessórios p/ veículos.....CR$ 1.000.000

3.1.3.0.4.9 – serviços de Terceiros

Conservação dos veículos do serço de construção e conservação de rodovias.....CR$ 4.000.000

19

3.1.2.0.5.9 – Material de Consumo

I – materiais destinados a fabricação de tubos, guias e sarjetas.....CR$ 6.000.000

23

3.1.3.0.6.1 – serviços de terceiros

I – Alugueis de prédios escolares.....CR$ 100.000

26

3.1.4.0.6.7 – Encargos Diversos

II escotismo.....CR$ 50.000

34

3.1.3.0.9.0 – Serviços de Terceiros

Luz, força, matriz, telefone, despesas de viagens e outras.....CR$ 100.000

36

3.1.2.0.9.4 - material de Consumo

3.1.2.0.9.5 Aquisição de materiais para iluminação pública.....CR$ 3.000.000

3.1.2.0.9.6 3.1.3.0.9.4 – serviços de Terceiros

3.1.2.0.9.7 Iluminação e força motriz.....CR$ 500.000

39

4.1.1.5.9.7 – investimentos – Obras Públicas

Construção do Matadouro do Distrito de Parisi.....CR$ 2.000.000

41

3.1.1.1.9.9. – pessoal Civil Diaristas.CR$ 3.000.000

3.1.2.0.9.9. material de consumo

Materiais de consumo para aplicação em reparos diversos.....CR$ 1.000.000

Art. 2º O presente crédito será coberto com o recurso proveniente da anulação das seguintes verbas orçamentárias:

4.

3.1.1.1.0.3 – Pessoal Civil

Salário de contratados.....CR$ 1.200.000

4.1.1.1.0.3 _ investimentos – Obras públicas

4.1.1.1.0.4 estudos e projetos para o serviço de planejamento diretor.....CR$ 3.000.000

22

3.1.1.0.5.9 – pessoal Civil

diaristas.....CR$ 1.800.000

3.1.2.0.5.9 – material de consumo

materiais de uso da oficina mecânica.....CR$ 1.000.000

4.1.2.7.5.9 – Investimentos –Equipamentos e Instalações.

Aquisição de máquinas e acessórios para uso da oficina.....CR$ 10.000.000

27

3.1.1.1.7.2 – pessoal Civil

salários de contratados.....CR$ 2.400.000

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de setembro de 1965.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal