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LEI ORDINÁRIA Nº 688/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 688, DE 8 DE SETEMBRO DE 1965
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 24.400.000,00.)
Art. 1º Fica a Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga autorizada a suplementar as seguintes verbas orçamentárias, na importância de CR$ 24.400.000 (vinte e quatro milhões, quatrocentos mil cruzeiros).
3
3.1.3.0.0.3 – Serviços de terceiros
II – despesas de viagens e estadas.....CR$ 500.000
III – Publicações oficiais..CR$ 500.000
IV – telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte postal e assinatura de caixas postais.....CR$ 500.000
3.1.4.0.0.3 – Encargos Diversos
I – Festividades, recepções hospedagem e homenagens.....CR$ 500.000
8
3.1.2.0.0.3 – Material de consumo
Artigos de expediente.....CR$ 650.000
8
3.1.2.0.4.9 – material de Consumo
II – Combustíveis e lubrificantes.....CR$ 1.000.000
III – Peças e acessórios p/ veículos.....CR$ 1.000.000
3.1.3.0.4.9 – serviços de Terceiros
Conservação dos veículos do serço de construção e conservação de rodovias.....CR$ 4.000.000
19
3.1.2.0.5.9 – Material de Consumo
I – materiais destinados a fabricação de tubos, guias e sarjetas.....CR$ 6.000.000
23
3.1.3.0.6.1 – serviços de terceiros
I – Alugueis de prédios escolares.....CR$ 100.000
26
3.1.4.0.6.7 – Encargos Diversos
II escotismo.....CR$ 50.000
34
3.1.3.0.9.0 – Serviços de Terceiros
Luz, força, matriz, telefone, despesas de viagens e outras.....CR$ 100.000
36
3.1.2.0.9.4 - material de Consumo
3.1.2.0.9.5 Aquisição de materiais para iluminação pública.....CR$ 3.000.000
3.1.2.0.9.6 3.1.3.0.9.4 – serviços de Terceiros
3.1.2.0.9.7 Iluminação e força motriz.....CR$ 500.000
39
4.1.1.5.9.7 – investimentos – Obras Públicas
Construção do Matadouro do Distrito de Parisi.....CR$ 2.000.000
41
3.1.1.1.9.9. – pessoal Civil Diaristas.CR$ 3.000.000
3.1.2.0.9.9. material de consumo
Materiais de consumo para aplicação em reparos diversos.....CR$ 1.000.000
Art. 2º O presente crédito será coberto com o recurso proveniente da anulação das seguintes verbas orçamentárias:
4.
3.1.1.1.0.3 – Pessoal Civil
Salário de contratados.....CR$ 1.200.000
4.1.1.1.0.3 _ investimentos – Obras públicas
4.1.1.1.0.4 estudos e projetos para o serviço de planejamento diretor.....CR$ 3.000.000
22
3.1.1.0.5.9 – pessoal Civil
diaristas.....CR$ 1.800.000
3.1.2.0.5.9 – material de consumo
materiais de uso da oficina mecânica.....CR$ 1.000.000
4.1.2.7.5.9 – Investimentos –Equipamentos e Instalações.
Aquisição de máquinas e acessórios para uso da oficina.....CR$ 10.000.000
27
3.1.1.1.7.2 – pessoal Civil
salários de contratados.....CR$ 2.400.000
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de setembro de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal