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LEI ORDINÁRIA Nº 6.973/2023

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.973/2023
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2023
Data 21/03/2023
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • DANIEL DAVID
  • CHANDELLY PROTETOR
Ementa
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, ATIVOS, INATIVOS E SEUS PENSIONISTAS, DE QUE TRATA O ART. 226 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187 DE 2011, REFERENTE A 2023.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.973, DE 21 DE MARÇO DE 2023

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/03/2023 - ED. Nº 1846 - PÁG. Nº 5

(DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, ATIVOS, INATIVOS E SEUS PENSIONISTAS, DE QUE TRATA O ART. 226 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187 DE 2011, REFERENTE A 2023.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 56, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e a seus pensionistas, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, a revisão geral e anual dos vencimentos a partir de 1º de março de 2023, para recomposição pelas perdas inflacionárias o percentual de 8% (oito por cento) sobre o valor do vencimento base de fevereiro de 2023, nos termos do que dispõe o art. 226 da Lei Complementar nº 187 de 30 de agosto de 2011.

Art. 2º Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e a seus pensionistas, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, o reajuste em seus vencimentos e proventos, no percentual de 2% (dois por cento) a partir de 1º de dezembro de 2023, sobre o vencimento base do mês de novembro de 2023.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º desta lei, as tabelas de vencimento fixadas na Lei nº 6.948, de 24 de janeiro de 2023, alterada pela Lei nº 6.956 de 09 de fevereiro de 2023, ficam automaticamente majoradas para todas as referências e padrões.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento da Câmara.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2023.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de março de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão