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LEI ORDINÁRIA Nº 697/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 697, DE 22 DE OUTUBRO DE 1965
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.000.000,00, PARA AQUISIÇÃO DE UM CONJUNTO DRAGA-MOTOR-BOMBA PARA OS SERVIÇOS DE DESASSOREAMENTO DO CÓRREGO MARINHEIRO.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de CR$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do crédito de que trata este artigo, destina-se a aquisição de um conjunto draga-motor-bomba para os serviços de desassoreamento do córrego marinheiro, que abastece de água a cidade.
Art. 2º Será coberto com os recursos provenientes da anulação total das seguintes dotações orçamentárias:
4
3.1.2.0.0.3 – Artigos de expediente, desenhos e acessórios.....CR$ 500.000
4
3.1.3.0.0.3 – I – despesas de viagens e estadas....CR$ 200.000
4
3.1.3.0.0.3 – II Publicações e serviços de impressão.....CR$ 200.000
4
3.1.3.0.0.3 III – Outros Serviços.....CR$ 100.000
25
4.1.3.0.6.7 – I Livros, revistas e filmes.....CR$ 1.000.000
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 22 de outubro de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal