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LEI ORDINÁRIA Nº 700/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 700, DE 22 DE OUTUBRO DE 1965
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 4.808.580,00 (MÃO DE OBRA, REFORMA E ADAPTAÇÃO DA CASA E CAPELA DAS IRMÃS DA ORDEM DE SÃO FRANCISCO).)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de CR$ 4.808.580 (quatro milhões, oitocentos e oito mil, quinhentos e oitenta cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se a aquisição de material e mão de obra para reforma e adaptação da casa e capela, onde se instalarão, nesta Cidade, as Irmãs da Ordem de São Francisco, tudo nos termos do orçamento anexo elaborado pela diretoria de obras desta prefeitura municipal.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo 1º, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 22 de outubro de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal