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LEI ORDINÁRIA Nº 7.098/2024

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.098/2024
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2024
Data 26/03/2024
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • DANIEL DAVID
  • CHANDELLY PROTETOR
Ementa
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, ATIVOS, INATIVOS E SEUS PENSIONISTAS, DE QUE TRATA O ART. 226 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187 DE 2011, REFERENTE A 2024.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.098, DE 26 DE MARÇO DE 2024

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/03/2024 - ED. Nº 2093 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, ATIVOS, INATIVOS E SEUS PENSIONISTAS, DE QUE TRATA O ART. 226 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187 DE 2011, REFERENTE A 2024.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e a seus pensionistas, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, a revisão geral e anual dos vencimentos a partir de 1º de março de 2024, para recomposição pelas perdas inflacionárias o percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor do vencimento base de fevereiro de 2024, nos termos do que dispõe o art. 226 da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º desta lei, as tabelas de vencimento, ficam automaticamente majoradas para todas as referências e padrões.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de março de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Respondendo pela Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 62/2024 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.