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LEI ORDINÁRIA Nº 7.127/2024
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 7.127, DE 7 DE MAIO DE 2024
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/05/2024 - ED. Nº 2122 - PÁG. Nº 3
(DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA NILCE GALORO DELAVALE)
Art. 1º Passa a denominar-se RUA NILCE GALORO DELAVALE, a atual Rua Projetada 7, localizada no bairro Parque Vista Alegre, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob a Matrícula nº 74.963, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de maio de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 50/2024 de autoria do nobre Vereador Carlim Despachante.