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LEI ORDINÁRIA Nº 719/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 719, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 330.000,00.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito na importância de Cr$ 330.000 (trezentos e trinta mil cruzeiros) suplementar a seguinte dotação orçamentária do Departamento de Água e Esgotos do Município:
3
3.1.4.0.8.9. – I – Indenizações trabalhistas.....Cr$ 330.000
Art. 2º Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:
4
3.1.1.1.9.2. – IV – Vctos do aux.encarregado da arrecadação.....Cr$ 330.000
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Referido imóvel se destina à construção de um núcleo escolar.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de dezembro de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal