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LEI COMPLEMENTAR Nº 33/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 17 DE AGOSTO DE 2000
(DISPÕE SOBRE A VENDA AOS PROPRIETÁRIOS LINDEIROS DE ÁREAS RESULTANTES DA ALTERAÇÃO DE ALINHAMENTO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar aos proprietários lindeiros, em até 10 (dez) parcelas, em face da modificação de alinhamento por força da alteração ocorrida no artigo 68 da Lei nº 2.830/96, por preço nunca inferior ao da avaliação, para efeitos tributários, áreas localizadas nos seguintes bairros urbanos:
- Parque Residencial do Lago, Jardim dos Lagos, Jardim Santa Paula, Jardim Residencial Prado, Cohab, Jardim Santa Amélia, Jardim Canaã, Conjunto Habitacional Vereador José Nunes, Conjunto Habitacional João Albarello, Parque das Nações I e II, Jardim Nossa Senhora Aparecida, Jardim Santa Iracema, Loteamento Jardim Morini, Parque das Brisas I e II, Cecap II, Jardim dos Pinheiros, Prolongamento do Jardim Santo Antonio, Vila Nasser Marão, Vila Anna e Parque Residencial Friozi.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de agosto de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão