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LEI COMPLEMENTAR Nº 45/2002
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 12 DE MARÇO DE 2002
(FIXA PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RECEITA BRUTA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Excepcionalmente, fixa-se o prazo para entrega da Declaração de Receita Bruta Anual – DRA até o dia 31 de março de 2002, sem multa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de março de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei sofreu as Emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.