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LEI COMPLEMENTAR Nº 53/2002
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 18 DE JUNHO DE 2002
(REVOGA PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RECEITA BRUTA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revigorado o prazo para entrega da Declaração de Receita Bruta Anual – DRBA até o dia 31 de julho de 2002, sem multa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2002.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de junho de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.