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LEI COMPLEMENTAR Nº 53/2002

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 53/2002
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2002
Data 18/06/2002
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
REVOGA PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RECEITA BRUTA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 18 DE JUNHO DE 2002

(REVOGA PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RECEITA BRUTA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revigorado o prazo para entrega da Declaração de Receita Bruta Anual – DRBA até o dia 31 de julho de 2002, sem multa.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2002.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de junho de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.