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LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2002

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2002
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2002
Data 06/11/2002
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
RENOVA PRAZO PARA REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IPTU REFERENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2001 E 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2002

(RENOVA PRAZO PARA REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IPTU REFERENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2001 E 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revigorado o prazo para requerimento de isenção de IPTU disposta na Lei Complementar nº 41, de 21 de dezembro de 2.001, referente aos exercícios de 2001 e 2002, até o dia 31 de dezembro de 2002.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2002, nos casos do exercício de 2001 e 10 de abril de 2002, nos casos do exercício de 2002.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de novembro de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra

SILVIA MARIA ROSSINI

Resp. pela Divisão