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LEI ORDINÁRIA Nº 723/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 723, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965
(DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO ESTUDANTIL CRUZEIRO DO SUL.)
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Estudantil “Cruzeiro do Sul”, com sede nesta cidade à Rua São Paulo nº 1408.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de dezembro de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal