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LEI ORDINÁRIA Nº 723/1965

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 723/1965
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1965
Data 30/12/1965
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO ESTUDANTIL CRUZEIRO DO SUL.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 723, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965

(DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO ESTUDANTIL CRUZEIRO DO SUL.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Estudantil “Cruzeiro do Sul”, com sede nesta cidade à Rua São Paulo nº 1408.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de dezembro de 1965.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal