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LEI COMPLEMENTAR Nº 72/2003
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003
(DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL URBANA - IPU PARA EXERCÍCIO DE 2004.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam isentos do Imposto Predial Urbano, no exercício de 2004 todos os imóveis da unidade principal com valor venal de até R$ 11.000,00 (onze mil reais), desde que para proprietários, co-proprietários e compromissários de um único imóvel.
Art. 2º A isenção disposta no caput deste artigo beneficiará somente pessoas físicas e atingirá imóveis destinados ao uso exclusivamente residencial.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos à partir de 1º de janeiro de 2004.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de dezembro de 2003.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão