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LEI ORDINÁRIA Nº 725/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 725, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 2.000.000,00.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito na importância de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), suplementar a seguinte verba orçamentária:
29
3.2.8.0.8.1. – II – Previdência aos operários.....Cr$ 1.500.000
31
3.2.5.0.8.3. – I – Salário Família aos Operários.....Cr$ 500.000
Art. 2º Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:
20
3.1.2.0.5.9. – I – Materiais destinados à confecção de produtos.....Cr$ 2.000.000
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de dezembro de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal