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LEI ORDINÁRIA Nº 725/1965

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 725/1965
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1965
Data 30/12/1965
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 2.000.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 725, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965

(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 2.000.000,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito na importância de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), suplementar a seguinte verba orçamentária:

29

3.2.8.0.8.1. – II – Previdência aos operários.....Cr$ 1.500.000

31

3.2.5.0.8.3. – I – Salário Família aos Operários.....Cr$ 500.000

Art. 2º Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

20

3.1.2.0.5.9. – I – Materiais destinados à confecção de produtos.....Cr$ 2.000.000

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de dezembro de 1965.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal