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LEI COMPLEMENTAR Nº 90/2006

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 90/2006
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2006
Data 21/03/2006
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE SETORES DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA, CONFORME LEI COMPLEMENTAR N.º 82, DE 30/12/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 21 DE MARÇO DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/03/2006

(DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE SETORES DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA, CONFORME LEI COMPLEMENTAR N.º 82, DE 30/12/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica extinto o Setor de Projetos da Divisão de Projetos e Obras da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, criado pela Lei Complementar nº 82, de 30 de dezembro de 2004, em seu artigo 21, parágrafo único, item 5, subitem 5.2.

Art. 2º Fica criado na Administração Indireta (SAEV), sob o subitem 4.4, do item 4 – Divisão de Operação e Manutenção, no parágrafo único do artigo 21 da Lei Complementar 82 de 30 de dezembro de 2004, o Setor de Operação e Manutenção de Máquinas na Divisão de Operação e Manutenção, com referência salarial de Classe Executiva, do Anexo 6 da Lei Complementar 001/95, de 19 de janeiro de 1995.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de fevereiro de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora de Divisão