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LEI COMPLEMENTAR Nº 96/2006
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR Nº 96, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/12/2006
(DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL URBANA-IPU PARA O EXERCÍCIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam isentos do Imposto Predial Urbano, no exercício de 2007 todos os imóveis cadastrados em um único lote de terreno, cuja edificação única ou a soma do valor venal das edificações mais o valor venal do terreno nele existentes não ultrapasse R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), pertencentes a proprietários, co-proprietários ou compromissários de um único imóvel no Município.
Art. 2º A isenção disposta no caput deste artigo beneficiará somente pessoas físicas e atingirá imóvel destinado ao uso exclusivamente residencial.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de dezembro de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Responsável pela Divisão