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LEI COMPLEMENTAR Nº 100/2007

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 100/2007
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2007
Data 15/03/2007
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 15 DE MARÇO DE 2007

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/03/2007

(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados e extintos no âmbito da Prefeitura do Município de Votuporanga os Empregos Públicos abaixo descritos, constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001, conforme segue:

ITEM

EMPREGO PÚBLICO

CRIAR

EXTINGUIR

REFERÊNCIA

01

Agente de Fiscalização

02

-

16

02

Agente de Cobrança Tributária

02

-

25

03

Auxiliar de Topografia

01

-

10

04

Engenheiro Sanitarista

01

-

51

05

Laboratorista de Solo/Asfalto

01

-

44

06

Técnico em Contabilidade

04

-

25

07

Técnico de Recursos Humanos

02

-

25

08

Agente Fiscal de Posturas

02

-

16

09

Arquiteto

01

-

51

10

Cadista

05

-

16

11

Médico Urologista

01

-

50

12

Nutricionista

01

-

44

13

Serviços Gerais

12

-

03

14

Biólogo

-

01

44

15

Médico Cirurgião

-

01

50

16

Pintor Letrista

-

02

13

17

Protético

-

01

16

18

Sociólogo

-

01

44

19

Técnico Comunicação Social

-

02

16

20

Serviços Gerais Braçal

-

12

03

Art. 2º Fica extinto no âmbito da Prefeitura do Município de Votuporanga o Emprego Público abaixo descrito, constante da Lei Complementar nº 75, de 06 de abril de 2004, como segue:

ITEM

EMPREGO PÚBLICO

EXTINGUIR

REFERÊNCIA

01

Açougueiro

01

09

Art. 3º Ficam extintos no âmbito da Prefeitura do Município de Votuporanga os Cargos Públicos abaixo descritos, constantes da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995, como segue:

ITEM

CARGO PÚBLICO

EXTINGUIR

REFERÊNCIA

01

Administrador

01

35

02

Bibliotecário

01

35

03

Engenheiro Florestal

01

35

04

Porteiro

02

06

05

Visitador Domiciliar

10

03

06

Fonoaudiólogo

03

35

07

Psicólogo

02

35

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de março de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão