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LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2008

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2008
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2008
Data 03/04/2008
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 3 DE ABRIL DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/04/2008

(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° No Anexo I do Quadro Permanente da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001, ficam criados os empregos público, que serão regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, conforme abaixo:

EMPREGO PÚBLICO

QTDE

REF.

CARGA HORÁRIA
SEMANAL

SALÁRIO MENSAL
EM R$

Oficineiro de Artesanato

13

9

30

556,88

Oficineiro de Expressão Corporal

12

9

30

556,88

Oficineiro de Contador de Estórias

11

9

30

556,88

Oficineiro de Matemática

2

9

30

556,88

Oficineiro de Língua Estrangeira

2

9

30

556,88

Oficineiro de Linguagem Artística

2

9

30

556,88

Oficineiro de Horas de Estudo

15

9

30

556,88

Oficineiro de Informática

3

9

30

556,88

Oficineiro de Comunicação e Expressão

2

9

30

556,88

Oficineiro de Educação Ambiental

2

9

30

556,88

Oficineiro de Artes Musicais

5

9

30

556,88

Oficineiro de Artes Folclóricas

2

9

30

556,88

 

71

 

 

 

Art. 2º Ficam criados os Empregos Público de Instrutor de Curso Profissionalizante I, II e III, que serão regidos pela CLT, com remuneração por hora trabalhada - Horista, conforme segue:

EMPREGO PÚBLICO

QTDE

VALOR DA HORA EM R$

Instrutor de Curso Profissionalizante I

15

12,00

Instrutor de Curso Profissionalizante II

15

14,00

Instrutor de Curso Profissionalizante III

15

16,00

Parágrafo único. O enquadramento dos cursos profissionalizantes a serem ministrados pelos instrutores de curso profissionalizante I, II e III será definido por regulamento a ser aprovado por Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o item II, do artigo 1º e artigo 2º da Lei Complementar nº 74 de 29 de janeiro de 2004.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de abril de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão